Com a proximidade do período de declaração do Imposto de Renda 2025, é essencial saber qual programa utilizar para enviar suas informações corretamente à Receita Federal.
Em 2024, aproximadamente 45 milhões de contribuintes realizaram a entrega da declaração de forma digital, utilizando diferentes plataformas disponibilizadas pelo governo.
Qual programa utilizar para declarar o Imposto de Renda 2025?
Para preencher e enviar a sua Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF), é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD). No último ano, a maioria das declarações foi enviada da seguinte forma:
- 81,4% pelo programa oficial da Receita Federal;
- 11,3% pela plataforma e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal);
- 7,4% por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.
Passo a passo para baixar o Programa do Imposto de Renda
Se você ainda não baixou o programa para declarar o Imposto de Renda 2025, siga o passo a passo:
- Acesse o site da Receita Federal e vá até a aba “Programas“;
- Clique em “Programas de Declaração”;
- Selecione “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Escolha a opção correspondente ao seu dispositivo:
- Para computadores, clique em “Baixar Programa” e selecione o sistema operacional adequado (Windows, macOS ou Linux);
- Para celulares, selecione “Baixar App” e instale no seu dispositivo.
- Caso prefira, há também a opção de preencher e enviar a declaração diretamente online. Basta clicar em “Fazer Online” dentro da aba de download.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
É necessário enviar a declaração se, no ano anterior, você se enquadrou em uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 (salários, aposentadoria, aluguel, entre outros);
- Obteve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc.);
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50;
- Deseja compensar prejuízos de atividade rural de anos anteriores;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência de imposto;
- Fez operações em bolsa de valores, incluindo:
- Vendas acima de R$ 40 mil (com ou sem imposto);
- Operações day trade com qualquer valor;
- Operações comuns que somaram mais de R$ 20 mil em algum mês do ano;
- Possuía bens ou propriedades acima de R$ 800 mil;
- Optou por declarar bens e direitos de entidade controlada no exterior como de sua titularidade;
- Era titular de um trust em 31 de dezembro;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.