Imposto de Renda: empresas devem informar rendimento até o final do mês; veja

Redação Portal Norte

O prazo para as empresas disponibilizarem o informe de rendimentos referente ao ano-base 2024 termina no dia 28 de fevereiro de 2025.

O documento pode ser enviado pelos Correios, por e-mail ou disponibilizado em canais digitais da fonte pagadora. O envio dentro do prazo é essencial para que os contribuintes possam preencher corretamente a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025.

De acordo com a Lei n° 8.981/1995, empregadores e instituições financeiras são obrigados a fornecer o comprovante de rendimentos e detalhar informações sobre saldos em conta-corrente, investimentos, empréstimos e outros produtos financeiros contratados pelos clientes.

Esse documento é indispensável para o preenchimento da declaração de imposto de renda e deve conter as seguintes informações:

  • Nome e CNPJ da fonte pagadora;
  • Nome e CPF do beneficiário;
  • Rendimentos tributáveis e descontos (INSS, IRRF, entre outros);
  • Rendimentos isentos, como venda de férias, parcela isenta da aposentadoria, pensões e dividendos recebidos.

A Receita Federal recomenda que os informes de rendimentos sejam armazenados por pelo menos 5 anos, pois omissões ou erros nos dados podem resultar em multas para as empresas e problemas fiscais para o contribuinte.

A Receita Federal divulgará as regras do IRPF 2025 na primeira quinzena de março. Porém, independentemente disso, os contribuintes devem se atentar ao prazo de entrega da declaração, que normalmente ocorre entre março e maio.

Tabela progressiva do Imposto de Renda 2025

Em 2025, é obrigatório declarar o IRPF quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2024. A tabela progressiva segue inalterada em relação ao ano anterior:

Base de Cálculo (R$)Alíquota IRPFDedução (R$)
Até 26.963,20Isento
De 26.963,21 a 33.919,807,5%2.022,24
De 33.919,81 a 45.012,6015%4.566,23
De 45.012,61 a 55.976,1622,5%7.942,17
Acima de 55.976,1627,5%10.740,98

Outras deduções permitidas no IRPF 2025

  • Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
  • Limite de despesas com instrução: R$ 3.561,50
  • Desconto simplificado: R$ 16.754,34

Como consultar o informe de rendimentos?

O documento pode ser acessado por diferentes canais, dependendo da fonte pagadora:

  • Empresas privadas: Envio por e-mail, Correios ou plataformas internas.
  • Instituições financeiras: Disponibilização via internet banking.
  • Governo: Servidores públicos podem consultar no Portal do Servidor ou em aplicativos oficiais.

Os contribuintes que precisarem de mais informações podem acessar os canais de atendimento da Receita Federal, como o telefone 158 ou o site oficial gov.br/receitafederal.