MEI pode receber benefício pouco conhecido de R$ 1.518; veja como solicitar

Redação Portal Norte

Muitas microempreendedoras individuais (MEIs) desconhecem que têm direito um benefício que garante um salário mínimo de pagamento: o salário-maternidade, um benefício concedido pelo INSS que assegura um período de afastamento para cuidar do bebê recém-nascido ou adotado.

Mesmo atuando de forma autônoma, a MEI pode requerer esse auxílio, desde que esteja em dia com suas contribuições ao sistema previdenciário.

Quem pode receber o salário-maternidade?

Todas as mulheres que atuam como MEI e mantêm os pagamentos do INSS em dia podem ter acesso ao benefício.

O salário-maternidade também é garantido nos casos de adoção ou guarda judicial de crianças, ampliando a proteção às mães em diferentes situações.

O benefício pago às microempreendedoras individuais corresponde a um salário mínimo vigente, que em 2025 é de R$ 1.518. Isso significa que a MEI receberá o mesmo valor que outros trabalhadores que possuem direito ao benefício.

Como solicitar o salário-maternidade?

O processo de solicitação do benefício é simples e pode ser feito online. Veja o passo a passo:

  1. Acesse o site ou aplicativo Meu INSS;
  2. Reúna os documentos necessários, como:
    • Comprovante de inscrição no MEI;
    • Certidão de nascimento do bebê ou termo de guarda/adoção;
    • Documento de identidade;
    • Comprovante de residência atualizado;
  3. Preencha o formulário de solicitação corretamente;
  4. Aguarde a análise do INSS. Caso todos os requisitos sejam atendidos, o benefício será aprovado e o pagamento liberado.

Outros benefícios garantidos ao MEI

Além do salário-maternidade, quem atua como MEI tem acesso a uma série de benefícios previdenciários, como:

  • Aposentadoria por idade e invalidez;
  • Auxílio-doença em caso de incapacidade temporária para o trabalho;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Facilidade na emissão de notas fiscais;
  • Isenção de alguns impostos federais.