A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (5), uma série de medidas voltadas para a proteção das mulheres.
As propostas visam o acolhimento e assistência a vítimas de casos de violência, seja doméstica ou sexual.
Uma das propostas, a PL 4924/2023 aumenta a punição para pessoas que gravam relações sexuais sem o consentimento dos envolvidos.
O projeto estabelece reclusão de 2 a 4 anos como pena para esse tipo de crime.
Além do endurecimento da punição para esta conduta, o texto também cria um crime específico para punir quem invade a privacidade de uma pessoa e faz registros audiovisuais sem o seu consentimento.
Violência doméstica ou familiar
Entre as propostas aprovadas está o Projeto de Lei (PL) 2054/2023, que estabelece que a vítima de violência doméstica ou um familiar seja informada caso haja fuga ou concessão de liberdade ao agressor.
A proposta será inserida na Lei Maria da Penha e seguirá agora para análise do Senado.
A vítima também será informada, diretamente ou por representante legal, quando:
- for concedida prisão domiciliar ao agressor;
- quando ele for liberado com o uso de tornozeleira eletrônica;
- sobre o uso indevido ou mau funcionamento do equipamento de monitoramento eletrônico.
Estupro e assédio
O Projeto de Lei 1065/24 institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual.
O projeto lista como medidas necessárias para garantir a integridade física e psicológica da vítima desses crimes:
- segredo de justiça para o processo;
- estrutura para depoimento da vítima como mecanismo de distorção da voz;
sigilo automático de dados pessoais, sem pronunciar o nome da vítima durante audiência ou outros procedimentos públicos; - sigilo do depoimento da vítima, sem presença de imprensa;
- uso de biombo e estrutura similar para separar testemunha de acusado.
A proposta inclui essas medidas no Código de Processo Penal (CPP) e na Lei dos Juizados Especiais.
Atualmente, o CPP prevê adoção de medidas de preservação da intimidade e integridade das vítimas de forma geral, sem detalhar quais medidas adotar.
Guarda dos filhos
O PL 2613/2024 altera a Lei Maria da Penha para incluir a concessão de guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica ou familiar.
Segundo a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o texto protege a identidade materna da vítima de violência doméstica e permite a guarda provisória para manter proximidade com os filhos até a sentença final.
Ela lembrou ainda que a guarda provisória como medida protetiva de urgência busca acelerar a proteção judicial em casos de violência.
As medidas foram votadas após a Câmara dos Deputados aprovar o regime de urgência para 12 propostas sobre violência contra a mulher.
Agora, esses projetos podem ser votados direto no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Casa.
Confira as propostas:
- Projeto de lei que garante às mulheres vítimas de violência prioridade para realizar exame toxicológico sempre que houver suspeita de administração de drogas sem o seu consentimento;
- Projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para prever a concessão da guarda provisória dos filhos à mãe vítima de violência doméstica;
- Projeto de lei que cria o programa Voo para a Liberdade, com o objetivo de combater o tráfico de pessoas em aeronaves e em aeroportos do país;
- Projeto de lei que altera o Código Penal para criar o crime de violação virtual de domicílio, punível com reclusão de 2 a 5 anos, e multa;
- Projeto de lei que permite ao Executivo criar aplicativo de celular para atender mulher vítima de violência;
- Projeto de lei que estabelece presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima de estupro, sendo inadmissível sua relativização;
- Projeto de lei que altera a Lei Maria da Penha para considerar como descumprimento de medida protetiva de urgência a aproximação do agressor da vítima de violência doméstica, mesmo com o consentimento dela;
- Projeto de lei que institui medidas para acolher e proteger a vítima de crimes contra a dignidade sexual, como estupro, assédio e exploração sexual;
- Projeto de lei que garante, no mínimo, 5% dos recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública sejam destinados a ações estaduais e municipais de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
- Projeto de lei que tipifica, no Código Penal, a violência processual de gênero, definida como expor ou questionar injustificadamente a vítima de violência por razões da condição de sexo feminino;
- Projeto de lei que aumenta a pena de injúria racial em 1/3 a 2/3 se o crime for praticado contra mulher ou idosos;
- Projeto de lei que estabelece diretrizes gerais para o combate à violência contra mulher em ambiente universitário.
*Com informações da Agência Câmara de Notícias