Projeto que prevê multa a banco que fizer consignado sem autorização avança

Projeto de lei prevê multa para instituições financeiras que concederem crédito consignado sem autorização de servidor público ou beneficiário do INSS.
Redação Portal Norte

Instituições financeiras que fizerem crédito consignado sem autorização de servidor público ou de beneficiário do INSS serão penalizadas com multa. Isto é o que prevê o Projeto de Lei 4.089/2023, relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e aprovado na manhã desta quarta-feira (11) pela Comissão de Direitos Humanos do Senado. O texto segue para análise na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

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O texto prevê que ao identificar recebimento de empréstimo consignado sem ter solicitado, o beneficiário do INSS ou servidor público deve requerer à instituição a devolução da totalidade dos valores em 60 dias. A regra valerá para operações de financiamento, cartão de crédito, cartão consignado de benefício (modalidade de cartão de crédito com desconto em contracheque e benefícios) ou arrendamento mercantil. 

Ainda segundo o projeto, feito o requerimento, a instituição financeira não poderá cobrar nenhum tipo de encargo referente a essas operações e ficará obrigada a automaticamente depositar 10% do valor para o cliente, exceto se provar em 45 dias que incorreu em engano justificável.

Para Paim, a multa será mais uma sanção contra instituições fraudulentas. Segundo ele, o delito leva ao endividamento excessivo, especialmente de aposentados. O próprio Código de Defesa do Consumidor prevê multa e devolução em dobro de juros e encargos cobrados em operação não autorizada.

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