Denúncias sobre falsos crimes têm se tornado comuns no Estado, propagar informações inverídicas e acusar falsamente alguém está configurado como crime, alerta a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
O infrator que realiza denúncia sobre algo que não aconteceu pode ser penalizado com seis meses de detenção e multa.
A delegada Joyce Coelho, titular da Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), explica as consequências geradas a partir da falsa comunicação de um crime, o que acaba gerando pânico nas pessoas.
“Denunciar fatos inverídicos, chamados fake news, está ganhando cada vez mais força com o uso das redes sociais, facilitadas pela internet que causam grande prejuízos, principalmente, quando geram alarme desnecessário à população, dificultando tanto na percepção de um fato verdadeiro, quanto na identificação de possíveis autores”, explica a delegada.
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O cidadão que denuncia indevidamente um crime, também se configura como denunciação caluniosa, a pena é reclusão de dois a oito anos, além de multa.
Para realizar denúncias a população deve ligar para o 181, disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM).
Para registrar o Boletim de Ocorrência (BO), basta acessar o delegaciainterativa.am.gov.br.
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