Sancionada lei que obriga alerta de ‘doping’ em medicamentos

Após aprovação no Congresso Nacional a lei foi sancionada nesta sexta-feira (12) pelo presidente Lula
Redação Portal Norte

Com o objetivo de evitar o uso acidental de doping, rótulos e bulas de medicamentos deverão indicar a presença de substâncias proibidas pelo Código Mundial de Antidopagem, consideradas como doping.  

Segundo o texto, remédios que tenham em sua composição substâncias proibidas devem colocar um alerta também em seus materiais publicitários.

A novidade foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (12), e a medida começa a valer daqui a 180 dias.  

A proposta, que foi aprovada no Congresso Nacional em dezembro de 2023, visa combater e evitar o uso acidental de substâncias proibidas no esporte.

De acordo com o Comitê Olímpico do Brasil (COB) doping é o uso ilícito de substâncias para aumentar a performance em competições esportivas.

 Substâncias proibidas  

Dentro do código existe uma lista de substâncias proibidas como anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos. 

Veja a lista completa: