TJ-RO suspende decisão que restabelecia contrato da Eco Rondônia e mantém Consórcio Eco PVH na coleta de lixo da capital

Redação Portal Norte

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu nesta terça-feira (28) suspender a liminar que restabelecia o contrato da empresa Eco Rondônia Ambiental S/A com o Município de Porto Velho. Com a nova decisão, a gestão do serviço de coleta e destinação de resíduos sólidos urbanos permanece sob responsabilidade do Consórcio Eco PVH, atual executor do serviço público.

A decisão foi proferida pelo desembargador Glodner Luiz Pauletto, presidente em exercício do TJ-RO, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Rondônia (MP-RO), que recorreu da liminar anteriormente concedida pela 2ª Vara da Fazenda Pública.

Contexto da disputa judicial

Na semana passada, a Eco Rondônia havia obtido mandado de segurança favorável junto à 2ª Vara da Fazenda Pública, determinando o restabelecimento imediato do contrato nº 019/PGM/2024, que havia sido anulado pela Prefeitura de Porto Velho. A empresa sustentava que o ato administrativo de rescisão fora arbitrário e causava prejuízos à continuidade do serviço público.

Contudo, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO) já havia declarado nulo o referido contrato, apontando irregularidades na licitação de origem, restrição à competitividade e falhas técnicas nos critérios de habilitação e julgamento. Com base nesses elementos, o MP-RO interpôs recurso solicitando a suspensão da decisão liminar, o que foi acolhido pelo desembargador Pauletto.

Efeitos práticos da decisão

Com a nova medida judicial, o Consórcio Eco PVH segue responsável pela coleta e destinação do lixo em Porto Velho, até ulterior deliberação de mérito no processo principal ou decisão em instância superior.
O Município, por sua vez, mantém a execução contratual vigente, evitando, por ora, uma transição operacional que poderia comprometer a continuidade do serviço essencial.

A decisão do TJ-RO reforça o entendimento de que a segurança jurídica e o interesse público imediato prevalecem sobre eventuais alegações empresariais, especialmente em contratos públicos já declarados irregulares por órgãos de controle externo.

Base legal e próximos passos

O processo segue em tramitação, e a Eco Rondônia poderá recorrer ao próprio Tribunal ou buscar instâncias superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de agravo ou suspensão de liminar.
Enquanto isso, o MP-RO e o TCE-RO continuarão acompanhando a execução contratual e a regularidade dos atos administrativos relacionados à limpeza urbana da capital.