A Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim expediu uma Recomendação Administrativa para garantir que as eleições suplementares dos membros do Conselho Tutelar de Nova Mamoré sejam realizadas por meio de voto direto, secreto e facultativo da população local.
A medida extrajudicial foi adotada no âmbito de um Procedimento Administrativo instaurado pelo Ministério Público de Rondônia (MP-RO), que acompanha a organização do processo eleitoral.
A recomendação está amparada na Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), reforçando princípios constitucionais como a democracia participativa e a soberania popular.
O MP recomendou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania (Semac) que seja publicado um novo edital com regras claras e calendário atualizado, prevendo prazos adequados para inscrição de candidatos, campanha e votação.
O documento deve assegurar ampla divulgação, participação popular e a escolha de número suficiente de conselheiros para preencher todas as vagas de titulares e suplentes.
De acordo com a Resolução Conanda nº 231/2022, a condução do processo é de responsabilidade do CMDCA, enquanto o Ministério Público atua na fiscalização, garantindo a legalidade e a transparência de todas as etapas da eleição suplementar.