O pedido da defesa do ex-deputado Chiquinho Brazão para tentar reverter a cassação de seu mandato foi negado nesta quinta-feira (18) pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão de Dino aponta que o regimento interno da Câmara dos Deputados “reproduz a disciplina constitucional relativa à perda de mandato do parlamentar (art. 240, III) e enumera de modo taxativo as hipóteses de licença (art. 235, I a IV e § 1º), entre as quais não se insere a prisão preventiva”.
O ministro ainda indicou que o exercício da função parlamentar deve ser feito de presença física na sede do Poder, com trabalho remoto sendo admitido em apenas certas condições.
Argumento da defesa
O pedido da defesa foi enviado ao STF no final do mês passado, apontando que as faltas não foram por querer, mas sim por necessidade, já que se encontra em prisão preventiva por determinação da Suprema Corte.
Segundo os advogados, a regra de perda de mandato por ausência visa punir o “abandono deliberado do cargo”, o que não se aplicaria ao caso de Brazão.
Ele, que é acusado de ser um dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco, está preso desde março de 2024 e perdeu o cargo em abril por faltas excessivas, depois de somar 72 ausências não justificadas.