CPI do Crime Organizado tem poder no combate às facções criminosas?

Redação Portal Norte

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), oficializou nesta terça-feira (17) a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com a missão de investigar a atuação do crime organizado e de milícias em todo o país.

A decisão representa uma resposta institucional à crescente preocupação com o avanço de facções criminosas em territórios brasileiros.

A partir da leitura do requerimento em plenário, a CPI está formalmente criada. O próximo passo será a indicação dos senadores que vão compor o colegiado, feita pelos líderes partidários nos próximos dias.

Objetivo da CPI

A comissão foi proposta pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que reuniu as assinaturas necessárias para apresentar o pedido ainda em fevereiro deste ano.

Segundo ele, o objetivo da CPI é investigar o “modus operandi” das organizações criminosas, dar visibilidade ao trabalho dos profissionais da segurança pública e elaborar propostas de enfrentamento mais eficazes.

“O crime organizado hoje domina o território brasileiro em proporção cada vez mais crescente. Está inserido em atividades econômicas relevantes”, alertou Vieira em discurso no plenário do Senado.

Como vai funcionar?

A CPI do Crime Organizado contará com 11 membros titulares e sete suplentes. O prazo de funcionamento será de 120 dias (cerca de quatro meses), com orçamento limitado a R$ 30 mil para despesas administrativas.

Com base nas investigações, os senadores pretendem produzir um relatório final com sugestões legislativas e medidas práticas para conter a influência das facções, inclusive no sistema prisional e nas finanças públicas.

O que pode ser investigado?

Embora o escopo ainda vá ser definido na primeira reunião, espera-se que a CPI foque em:

  • Ações de facções em estados e capitais, como PCC, Comando Vermelho e outras organizações;
  • Infiltração em setores da economia, como transporte, segurança privada e tráfico de drogas e armas;
  • Atuação de milícias, especialmente no Rio de Janeiro;
  • Possível conivência ou omissão de autoridades públicas.

A comissão também poderá convocar autoridades, especialistas e membros das forças de segurança para prestar depoimentos, além de requerer documentos e relatórios sigilosos, respeitando os trâmites legais.