‘Caráter de censura’: prefeito David Almeida perde ação judicial contra Amom

Redação Portal Norte

Uma decisão do 10º Juizado Especial Cível classificou como tentativa de censura uma ação judicial ajuizada pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), contra o deputado federal Amom Mandel (Cidadania).

A ação acusava o parlamentar de difamação e injúria. Segundo o chefe do Executivo municipal, Amom teria publicado conteúdo supostamente vexatório em seu perfil pessoal durante as eleições de 2024, o que causou o pedido de indenização por danos morais.

O juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo, no entanto, não reconheceu como suficientes as alegações e concluiu que o vídeo divulgado no perfil de Amom se referia a críticas políticas e administrativas de fatos ocorridos na gestão de David Almeida.

Trecho da decisão. – Foto: Reprodução/Ascom

Conforme a decisão, as críticas são naturais do processo político, considerando que David é uma figura pública.

“As publicações sob análise não atingiram a esfera privada do autor [David Almeida] e, sendo ele pessoa pública, está sujeito a críticas, desde que estas não ultrapassem os limites administrativos e de liberdade de expressão”, declarou o magistrado na decisão.

Além disso, o juiz Alexandre Novaes reconheceu características de censura no pedido de David Almeida, prática proibida pela Constituição da República Federativa Brasileira de 1988.

“É uma vitória da democracia e uma derrota do autoritarismo. Criticar a gestão pública não é crime. Crime é tentar silenciar quem denuncia o que está errado. Essa decisão é uma vitória não apenas minha, mas de todos que acreditam na transparência, na democracia e na liberdade de crítica”, declarou Amom.