A resolução que estabelece novas regras para a execução das emendas parlamentares foi publicada, nesta segunda-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU).
O texto aprovado em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foi promulgado pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, na sexta (14).
A nova lei tem como objetivo aumentar a transparência e a eficiência na destinação de recursos públicos.
A medida busca adequar o rito de apresentação e indicação de emendas pelos parlamentares, com o estabelecimento de novas diretrizes e procedimentos.
Veja os principais:
- Atas das reuniões
Um dos principais pontos da resolução é a obrigatoriedade de que as atas das reuniões que decidem sobre a apresentação, indicação e alteração de emendas sejam elaboradas em um sistema específico e disponibilizadas no site do Congresso Nacional.
O objetivo é garantir o acesso público às informações.
- Emendas de comissão e de bancada estadual
Além disso, a nova lei estabelece que as emendas de comissão e de bancada estadual deverão ser acompanhadas de justificativas detalhadas, que permitam avaliar os benefícios sociais e econômicos das propostas.
Poderão ser propostas, por comissão, até seis emendas de apropriação e duas de remanejamento.
As bancadas poderão apresentar até 11 emendas, sendo três destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas.
- Lei Orçamentária
No caso das emendas de comissões, após a publicação da Lei Orçamentária (LOA), os líderes de partidos vão indicar a destinação de recursos após ouvir suas bancadas conforme a Lei Complementar 210/24.
A nova resolução também prorroga o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.
- Limites das emendas individuais
Outra mudança importante é a definição de limites para o valor das emendas individuais, que passam a ser de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior, com percentuais específicos para deputados e senadores.
- Emendas de bancada estadual
A resolução também estabelece regras para as emendas de bancada estadual, que deverão priorizar projetos de interesse nacional ou regional e evitar a destinação de recursos para entidades privadas, salvo em casos específicos.
Há a previsão, ainda, da criação de um sistema de avaliação de admissibilidade de emendas, com o objetivo de garantir que as propostas estejam em conformidade com as normas e diretrizes estabelecidas.
As novas regras entram em vigor na data de publicação da resolução, com exceção de alguns dispositivos que passarão a valer após a sanção da Lei Orçamentária de 2025.
*Com informações da Agência Senado