Dia da Mulher: conheça leis que garantem segurança e direitos às mulheres no Brasil

Redação Portal Norte

O Dia Internacional da Mulher, celebrado neste sábado (8), marcando mais de um século de história, além de simbolizar a resistência feminina, com mobilizações por direitos trabalhistas, protestos e mudanças sociais, traz avanços importantes de direitos para elas.

Conheça algumas leis direcionadas às mulheres 

  • Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06): sancionada em agosto de 2006, a medida veio em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes: Maria da Penha, que ficou  paraplégica após ser baleada enquanto dormia. Ela se dedica até hoje ao combate à violência contra as mulheres. 

O objetivo é criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma a prevenir, punir e erradicar a violência, por meio de medidas protetivas.

Vítimas podem recorrer à justiça em casos de violência
Vítimas podem recorrer à justiça em casos de violência. – Foto: Reprodução/Canva
  • Lei do Minuto Seguinte (Lei 12.845/13): A norma oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e o fornecimento de informações sobre os direitos legais das vítimas; 
  • Lei do Feminicídio (Lei 13.104/15): com o crime hediondo, pode haver uma pena que pode chegar a 40 anos de reclusão. Antes, a prisão podia ser até 30 anos, mas uma mudança feita pelo presidente Lula, com a Lei 14.994/2024, mudou cenário.

Feminicídio é quando uma mulher é morta em decorrência de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação pelo simples fato de ser mulher.  

  • Lei Mariana Ferrer (Lei 14.245/21): Na intenção de coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas, e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo penal, a lei foi sancionada. 

Ela tem por base o caso de Mariana Ferrer, que denunciou estupro durante festa em Santa Catarina, após ter sido dopada, em 2018. No julgamento, menções à vida pessoal da vítima, com uso de fotografias íntimas, foram feitas por defesa de acusado.

  • Lei da Igualdade Salarial entre mulheres e homens (Lei 14.611/23): uma reivindicação das figuras femininas foi reconhecida por meio de lei sancionada, que estabelece a obrigatoriedade da política de salário igual para trabalho igual. Além de multa, a legislação exige transparência de relatórios remuneratórios para empresas de médio e grande porte. 
  • Institui o Dia Nacional da Mulher Empresária (Lei 14.546/23): a lei considera empresária aquela que realiza profissionalmente atividades econômicas organizadas para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
  • Funcionamento DEAMs (Lei 14.541/23): criação e funcionamento a todo tempo das ficaram estabelecidas com a norma, até mesmo em fins de semana e feriados. 

Caso certo município não conte com o instrumento, a delegacia que houver no local deve dar prioridade ao atendimento à mulher vítima de violência. 

A ocorrência deve ser realizada por agente feminina e é preciso que seja dada também assistência psicológica e jurídica às mulheres que necessitarem. 

Na Capital Federal

De maneira local, o Distrito Federal (DF) se destaca quando o assunto é segurança feminina. A vice-governadora Celina Leão afirmou que a primeira condenação com a mais nova pena de feminicídio foi feita na Capital Federal.

“A primeira condenação aconteceu no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Essa mudança na lei fortalece o combate à violência contra a mulher e reforma a importância de punições mais severas para quem comete esse tipo de crime”, destacou.

Leão contou ainda que o réu foi condenado a 43 anos de pena.