O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais.
O plenário virtual da corte concluiu o julgamento da ação na noite de sexta-feira (21).
Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que acusa o Congresso Nacional de “omissão” ao não legislar sobre o assunto.
Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção lei “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.
Homens
A Suprema Corte decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida por entender que a violência doméstica pode estar presente em outros tipos de relação, além das heterossexuais.
“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, explicou Moraes em seu voto.
Segundo o ministro, a identidade de gênero envolve aspectos da personalidade, onde estão inseridos “o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico”.
Mulheres
Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo, quanto o gênero feminino.
Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.
“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou na decisão.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica.
Os principais pontos da lei são:
- Definição de Violência: Classifica a violência contra a mulher em diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
- Medidas Protetivas: Permite que as vítimas de violência solicitem medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e restrição de acesso a determinados locais;
- Apoio e Assistência: Estabelece a criação de serviços de atendimento às mulheres, como delegacias especializadas, centros de referência e serviços de saúde, oferecendo apoio psicológico e jurídico;
- Responsabilização do Agressor: Prevê a responsabilização do agressor, com penas que podem incluir detenção e prisão, além de medidas educativas;
- Prevenção e Educação: Enfatiza a importância de programas de prevenção e educação para combater a violência de gênero;
- Acesso à Justiça: Facilita o acesso das mulheres à justiça, permitindo que elas denunciem a violência sem a necessidade de representação formal em alguns casos;
- Multidisciplinaridade: Propõe uma abordagem multidisciplinar, envolvendo diferentes setores da sociedade para enfrentar a violência contra a mulher de forma integrada.
Dentre as medidas protetivas estão:
- a criação de juizados especiais;
- a concessão de medidas protetivas de urgência;
- a garantia de assistência às vítimas.
Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).
No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%).
Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).
*Com informações da Agência Brasil