Lei Maria da Penha passa a valer para casais homoafetivos e mulheres trans; opine na enquete

Redação Portal Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou a proteção da Lei Maria da Penha a casais homoafetivos formados por homens e mulheres travestis e transexuais.

O plenário virtual da corte concluiu o julgamento da ação na noite de sexta-feira (21).

Os ministros acolheram ação da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que acusa o Congresso Nacional de “omissão” ao não legislar sobre o assunto.

Para o relator, ministro Alexandre de Moraes, a ausência de uma norma que estenda a proteção lei “pode gerar uma lacuna na proteção e punição contra a violência doméstica”.

Homens

A Suprema Corte decidiu que a proteção conferida pela Lei Maria da Penha deve ser estendida por entender que a violência doméstica pode estar presente em outros tipos de relação, além das heterossexuais.

“Considerando que a Lei Maria da Penha foi editada para proteger a mulher contra violência doméstica, a partir da compreensão de subordinação cultural da mulher na sociedade, é possível estender a incidência da norma aos casais homoafetivos do sexo masculino, se estiverem presentes fatores contextuais que insiram o homem vítima da violência na posição de subalternidade dentro da relação”, explicou Moraes em seu voto.

Segundo o ministro, a identidade de gênero envolve aspectos da personalidade, onde estão inseridos “o direito à identidade, à intimidade, à privacidade, à liberdade e ao tratamento isonômico”.

Mulheres

Em relação às mulheres transexuais e travestis, Moraes entendeu que a expressão “mulher” – contida na Lei Maria da Penha – abrange tanto o sexo, quanto o gênero feminino.

Para o ministro, “a conformação física externa é apenas uma, mas não a única das características definidoras do gênero”.

“Há, portanto, uma responsabilidade do Estado em garantir a proteção, no campo doméstico, a todos os tipos de entidades familiares”, acrescentou na decisão.

Lei Maria da Penha

Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabelece medidas para proteger as vítimas de violência doméstica.

Os principais pontos da lei são:

  1. Definição de Violência: Classifica a violência contra a mulher em diferentes formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral;
  2. Medidas Protetivas: Permite que as vítimas de violência solicitem medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, proibição de contato e restrição de acesso a determinados locais;
  3. Apoio e Assistência: Estabelece a criação de serviços de atendimento às mulheres, como delegacias especializadas, centros de referência e serviços de saúde, oferecendo apoio psicológico e jurídico;
  4. Responsabilização do Agressor: Prevê a responsabilização do agressor, com penas que podem incluir detenção e prisão, além de medidas educativas;
  5. Prevenção e Educação: Enfatiza a importância de programas de prevenção e educação para combater a violência de gênero;
  6. Acesso à Justiça: Facilita o acesso das mulheres à justiça, permitindo que elas denunciem a violência sem a necessidade de representação formal em alguns casos;
  7. Multidisciplinaridade: Propõe uma abordagem multidisciplinar, envolvendo diferentes setores da sociedade para enfrentar a violência contra a mulher de forma integrada.

Dentre as medidas protetivas estão:

  • a criação de juizados especiais;
  • a concessão de medidas protetivas de urgência;
  • a garantia de assistência às vítimas.

Em relatório de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostrou que o crime mais frequente contra travestis e gays foi o homicídio (com 80% e 42,5%, respectivamente).

No caso de lésbicas, prevaleceram a lesão corporal (36%) e a injúria (32%).

Mulheres trans apareceram como mais vitimizadas por crimes de ameaça (42,9%).

*Com informações da Agência Brasil