Uso pessoal ou tráfico? STF confirma decisão sobre porte de maconha; entenda

Redação Portal Norte

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a decisão em que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes.

O tema foi julgado no plenário virtual, em sessão encerrada na última sexta-feira (14).

Os ministros rejeitaram os recursos protocolados pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público de São Paulo contra o resultado do julgamento, finalizado em julho do ano passado.

Os órgãos contestaram alguns itens da decisão e pediram maior esclarecimento ao STF.

Todos seguiram o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que no início do julgamento virtual votou contra os recursos.

Segundo o advogado criminalista, mestre em Direito Constitucional, Joaquim Pedro de Medeiros Rodrigues, o entendimento do STF sobre o assunto continua o mesmo.

“De acordo com o entendimento do STF, será presumido usuário quem portar até 40 gramas da droga. A Corte deixou claro que essa presunção é relativa, de modo que o policial pode, conforme o contexto do caso concreto, realizar a prisão em flagrante mesmo em casos que a pessoa porta menos de 40 gramas. Então, em síntese, nada muda com relação ao que o STF já julgou”, explicou.

Usuário X Traficante

É importante destacar que o Supremo não legalizou a maconha. Fumar em local público continua proibido.

O que o STF esclareceu é que o uso de até 40 gramas não é crime, e sim uma infração administrativa.

Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê tratamento diferentes.

O usuário ainda está sujeito a penas alternativas, como prestação de serviços ou alguma medida educativa.

Enquanto o traficante, que é aquela pessoa que vende a droga, está sujeito a penas graves, que pode chegar até 15 ou 20 anos de prisão, dependendo da conduta.