Uma proposta de texto para alterar a Lei do Marco Temporal, que trata da demarcação de terras indígenas no Brasil, apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, será discutida nesta segunda-feira (17) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto, que conta com 94 artigos, segue autenticando tese já dada pela Corte que garantiu proteção constitucional sobre a terra aos povos indígenas que já ocupavam os espaços antes do marco temporal em 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada.
Outras medidas estipuladas no texto são:
- Critérios técnicos e estudos multidisciplinares fundiários;
- Pesquisa sobre o histórico de ocupação de terra indígena;
- Descrição das atividades produtivas desenvolvidas pelo grupo;
- Direito de contestação;
- Ampla defesa por parte de eventuais proprietários das áreas ocupadas, incluindo entes federativos onde está localizada a área reivindicada;
- Implementação de medidas compensatórias ou indenizatórias do valor da terra, caso comprovada a posse direta não indígena.
Há no documento, artigo que permite a exploração de recursos minerais em terras indígenas. Esse dispositivo gera divergências entre o grupo que debate o assunto.
Os desacordos acontecem, pois as atividades precisariam de autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério Público Federal (MPF), além de comunidades indígenas, enquanto o texto estabelece exploração de recursos minerais estratégicos como interesse público da união.
Quem participa da discussão?
- Funai;
- Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);
- Deputada Célia Xakriabá (PSOL);
- Partido dos Trabalhadores (PT),
- Partido Socialismo e Liberdade (PSOL);
- Partido Liberal;
- Partido Comunista do Brasil (PCdoB).
O que é o marco temporal?
Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
Essa tese surgiu em 2009 quando discutiu-se a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, por parecer da Advocacia-Geral da União (AGU).