Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para rejeitar recursos que eram contra a descriminalização do porte de maconha para o consumo individual.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cristiano Zanin acompanharam o relator Gilmar Mendes na decisão.
Dessa forma, o STF mantém o entendimento de 2024, quando se estabeleceu a diferença de usuário de maconha para traficante da droga.
O Supremo decidiu que o limite para uma pessoa ser considerada usuária de maconha é estar em posse de 40 gramas da erva ou de seis plantas fêmeas. Agora, para ser considerado traficante, a quantidade precisa ser maior.
STF e descriminalização do porte da maconha
Embora o julgamento tenha avançado, até o momento, não houve uma decisão final que estabelecesse a descriminalização da maconha no Brasil.
Em 2024, o STF apenas fixou em 40 gramas a quantidade máxima de maconha para diferenciar usuário de traficante.
E também decidiu, por maioria, que o porte de maconha para uso pessoal não é crime.
Ou seja, pela decisão não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou usar a droga para consumo pessoal.
*Com informações da CNN