Segunda turma do STF derruba decisão de Nunes Marques e deputado Francischini perde mandato

Supremo Tribunal Federal decide manter cassação do mandato do deputado estadual Fernando Francischini por divulgação de informações falsas sobre as eleições.
Redação Portal Norte

Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta terça-feira, 7, contra a decisão monocrática do ministro Kassio Nunes Marques derrubando a determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini (União Brasil).

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O colegiado é composto pelos ministros Nunes Marques, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e André Mendonça.

Francischini teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no ano passado por divulgação de informações falsas sobre as eleições.

Votando por manter sua decisão monocrática, Nunes Marques citou a falta de elementos probatórios e o “ineditismo da interpretação adotada pelo TSE”.

“É claramente desproporcional e inadequado, com a devida vênia, por uma simples analogia judicial, aliás com a eficácia retroativa, equiparar a internet aos demais meios de comunicação”, afirmou.

O ministro André Mendonça acompanhou Marques, afirmando que “um ato praticado a 22 minutos do encerramento do pleito eleitoral não teve o condão de alterar a lisura do pleito ou de influenciar, de modo ainda que não apenas não significativo, mas de modo também a não impactar aspectos circunstanciais ou pontuais do próprio processo eleitoral”.

Já Edson Fachin, presidente do TSE, discordou dos seus antecessores e referendou a decisão do Tribunal. Segundo Fachin, “a decisão proferida pelo TSE está correta e adequada à ordem jurídica. O recurso extraordinário não foi admitido naquele TSE diante da falta de plausibilidade das alegações”.

Não existe direito fundamental em atacar a democracia a pretexto de se exercer qualquer liberdade, especialmente a liberdade de expressão.

Em concordância com Fachin, o ministro Ricardo Lewandowski votou contra a decisão de Nunes Marques. Na avaliação do ministro, não haveria nos “autos situação de excepcionalidade em que se mostre patente a plausibilidade jurídica do recurso extraordinário por manifesta contrariedade com a decisão prolatada pela Corte”.

Com o voto final, Gilmar Mendes discordou de decisão de Nunes Marques. “A meu ver, descabe afirmar que a jurisprudência do TSE desconsiderava por completo a possibilidade de uso indevido de meio de comunicação se configurar por meio da internet ou de redes sociais”, disse.

Agora, com a nova decisão da Segunda Turma, fica restabelecida a decisão original do TSE e a cassação de Francischini.

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