Barroso nega dispensa de passaporte de vacina de viajantes que comprovem recuperação da Covid para entrar no Brasil

Ministro do STF nega pedido para viajantes não vacinados entrarem no Brasil sem passaporte de vacina.
Redação Portal Norte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso negou nesta terça-feira, 14, o pedido para que viajantes não vacinados contra Covid-19 pudessem entrar no Brasil teriam que comprovar ter se recuperado de uma infecção pela doença há pelo menos 11 dias.  Com a medida, seria dispensada a apresentação do passaporte de vacina.

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O magistrado também esclareceu que a exigência do comprovante de vacina para quem vem do exterior vale a partir de hoje. 

Para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão, valem as regras anteriores. Ou seja, eles não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação. Apenas um teste PCR negativo basta.

O esclarecimento feito por Barroso consta no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. 

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já afirmou que, para efeito de imunização contra o novo coronavírus, é mais eficaz contrair o vírus que se vacinar. A alegação, no entanto, é contestada por especialistas.

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