TCU cobra fundamentos e Banco Central deve apresentar defesa sobre liquidação do Banco Master nesta sexta-feira (26)

Redação Portal Norte

O Banco Central (BC) deve apresentar até as 12h desta sexta-feira (26) sua defesa sobre a liquidação extrajudicial do Banco Master.

A manifestação atende a uma determinação do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus, que concedeu prazo de 72 horas para que a autoridade monetária detalhe os fundamentos técnico-jurídicos do processo conduzido contra a instituição financeira.

O caso representa mais um movimento de pressão institucional sobre o Banco Central em relação ao Banco Master. Nesta semana, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a realização de uma acareação, marcada para a próxima terça-feira (30), entre Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master; Paulo Henrique Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB); e Ailton de Aquino, diretor do BC.

Na decisão encaminhada ao Banco Central, o ministro do TCU classificou a liquidação como uma “medida extrema” e apontou indícios de uma cronologia atípica no processo decisório que resultou na intervenção.

Ao responder ao TCU, o Banco Central deverá prestar esclarecimentos sobre os seguintes pontos:

1) Fundamentação e motivação
Apresentar os fundamentos técnico-jurídicos da decretação da liquidação extrajudicial, com indicação sintética dos principais marcos decisórios e do racional que levou à adoção da medida naquele momento.

2) Alternativas menos gravosas
Informar se e de que forma foram avaliadas alternativas de resolução menos severas, detalhando as razões para a adoção ou o afastamento de soluções de mercado e de instrumentos de reorganização.

3) Tratativas e cronologia
Apresentar o histórico e a linha do tempo das tratativas institucionais relacionadas a alternativas de mercado, incluindo:

  • eventual solução privada com participação do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);
  • propostas envolvendo instituições financeiras interessadas;
  • eventual proposta de aquisição por grupo privado apresentada em data próxima à liquidação, com esclarecimento sobre o tratamento dado a cada iniciativa no processo decisório.

4) Coerência interna e governança decisória
Informar se houve divergências ou ressalvas relevantes entre áreas técnicas internas e como essas posições foram analisadas e superadas, detalhando as instâncias de governança responsáveis pela consolidação e deliberação das decisões.