O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informou que vai iniciar avaliação jurídica sobre a lei aprovada na Assembleia Legislativa (Alesc) que elimina as cotas raciais nas instituições de ensino superior estaduais ou financiadas pelo governo.
A medida foi aprovada na última sessão do ano, movimentando juristas, entidades e órgãos de fiscalização.
Proposta feita na Alesc gera reação de órgãos de controle
O texto aprovado pelos deputados estaduais determina o fim da reserva de vagas para estudantes pretos, pardos e indígenas em universidades públicas e privadas que recebam recursos estaduais.
A 40ª Promotoria de Justiça da Capital, que integra o Observatório de Enfrentamento ao Racismo, acompanha o trâmite e deve instaurar um procedimento formal para verificar se a lei fere a Constituição. O órgão vai consultar o Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON).
Defensoria Pública também questiona impactos da medida
A Defensoria Pública de Santa Catarina divulgou nota afirmando que o tema exige análise cuidadosa por envolver princípios constitucionais ligados à redução das desigualdades e promoção da justiça social.
O órgão reforçou que ainda não é possível apontar efeitos jurídicos definitivos, já que o projeto depende de sanção ou veto do governador Jorginho Mello (PL).
Governo estadual ainda não se manifestou
A Secretaria de Estado da Educação foi procurada, mas informou que não comentará o tema por enquanto. O texto aprovado seguirá para avaliação do governador, que pode sancionar integralmente, vetar total ou parcialmente a proposta.
Como fica o sistema de cotas com a nova lei
A proposta aprovada, apresentada pelo deputado Alex Brasil (PL), proíbe cotas raciais em universidades que recebem recursos estaduais. Continuam permitidas apenas as seguintes modalidades:
- Cotas para pessoas com deficiência (PCDs)
- Critérios socioeconômicos
- Vagas reservadas a estudantes de escolas públicas
O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por edital e suspensão de repasses do governo estadual. As regras punitivas serão detalhadas em regulamentação a ser publicada em até 90 dias.