A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, na noite da última quarta-feira (3), o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A proposta (PLN 2/2025) será votada pelo Congresso Nacional em sessão conjunta marcada para as 11h desta quinta-feira (4).
O texto determina que o Executivo deve liberar, até o fim do primeiro semestre de 2026, 65% das emendas parlamentares de execução obrigatória. De acordo com o relator, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), a medida busca assegurar a liberação dos recursos em ano eleitoral.
A regra vale para emendas individuais, coletivas, repasses aos fundos de saúde e assistência social e para as transferências especiais, conhecidas como “emendas pix”.
A LDO orienta a elaboração e a execução do Orçamento anual. Para 2026, a proposta prevê superávit primário de R$ 34,3 bilhões, equivalente a 0,25% do PIB, e autoriza o governo a usar o limite inferior da meta fiscal para definir eventuais contingenciamentos. A meta pode variar 0,25 ponto percentual para cima ou para baixo.
Principais pontos
O projeto original da LDO fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027.
Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos. O relatório final da LDO 2026 também prevê:
- Meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
- Municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar adimplência com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
- Entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
- Emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
- Pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
- Despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
- Dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
- Transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
- Rodovias: autoriza destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
- Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
- Obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
- Despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Embrapa, defesa agropecuária e seguro rural.
*Com informações de Senado Notícias