O texto da Reforma Administrativa, relatado pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), prevê que servidores públicos de municípios, estados, Distrito Federal e União possam realizar um dia de trabalho em regime de home office, desde que ao menos 80% da carga horária semanal seja cumprida presencialmente.
Segundo o projeto “a adoção do teletrabalho é condicionada à compatibilidade com as atividades a serem desenvolvidas pelo agente público e à ausência de prejuízo para a administração”.
Em determinadas situações, terão prioridade para o teletrabalho permanente pessoas gestantes, lactantes, responsáveis legais por crianças de até 5 anos ou por crianças e adolescentes com deficiência, além de mulheres vítimas de violência doméstica ou no ambiente de trabalho.
O texto também estabelece que o servidor deve permanecer disponível durante o horário de trabalho por todos os meios de comunicação; caso contrário, será caracterizado como violação de dever funcional. Outro ponto importante é que é proibido que servidores em teletrabalho residam fora do município, estado ou país onde estão lotados.
Tramitação da proposta
As mudanças para o funcionalismo público estão distribuídas em três textos:
- uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC);
- um Projeto de Lei (PL);
- um Projeto de Lei Complementar (PLP).
Todos ainda precisam iniciar a tramitação na Câmara dos Deputados e ser aprovados pelos deputados antes de seguirem para o Senado.
No caso da PEC, ela passará primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que avaliará sua admissibilidade. O relator será Pedro Paulo, presidente do Grupo de Trabalho responsável pelo tema.
O cronograma de votação ainda será definido pelo presidente do colegiado, Paulo Azi (União Brasil-BA), e pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).
Em seguida, será criada uma comissão especial para analisar a reforma administrativa, onde provavelmente o PL e o PLP também serão discutidos antes de irem ao plenário.
O PL precisa de maioria simples, ou seja, a maioria dos deputados presentes na sessão de votação (no mínimo 257), para ser aprovado. O PLP exige maioria absoluta: 257 votos favoráveis em dois turnos. Já a PEC, por alterar a Constituição, precisa de 3/5 dos votos (308 deputados) em dois turnos de votação.