STF debate limites da concessão de florestas públicas a iniciativa privada; ação já conta com dois votos

Redação Portal Norte

A ação que pede que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare, de forma expressa, que a concessão de florestas públicas à iniciativa privada não pode abranger áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais, já conta com dois votos. 

O ministro Dias Tofolli votou pela procedência do pedido ajuizado pelo Partido Verde (PV).

A sigla entende que a Lei Federal n.14.590/2023  não expressa de forma clara e objetiva a proibição da cessão dessas terras, o que poderia levar a União, estados e municípios concederem a concessão à iniciativa privada das áreas tradicionalmente ocupadas por povos originários.

O ministro Edson Fachin, que assume hoje a presidência da Suprema Corte, votou acompanhando Tofolli. Nove ministros precisam se manifestar no plenário virtual. A data prevista para o fim do julgamento é sexta-feira (3). 

Manifestação

A organização não governamental Greenpeace Brasil afirma que, além da posse da terra, a questão também envolve a saúde da população local.

Para o grupo, a atuação de posseiros e garimpeiros leva à contaminação das águas dos rios com mercúrio, afetando milhares de pessoas que compõem a população ribeirinha da Amazônia e se alimentam periodicamente de pescados.