Câmara aprova transferência da capital para Belém durante COP30

Redação Portal Norte

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (25), o projeto de lei que autoriza a transferência simbólica da capital do Brasil de Brasília para Belém (PA), entre os dias 11 e 21 de novembro, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30).

O texto, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), segue agora para análise do Senado. Caso aprovado, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário passarão a funcionar temporariamente na capital paraense.

Com a medida, todos os atos e despachos do presidente da República, assim como decisões de ministros de Estado, terão como sede oficial Belém durante o período da COP30.

Para a autora do projeto, a mudança fortalece a interlocução com lideranças estrangeiras e dá mais visibilidade à pauta ambiental.

“Essa medida demonstraria o compromisso do governo e do Parlamento brasileiro com as questões ambientais e a necessidade de encontrar soluções efetivas para um problema que afeta todo o planeta”, destacou Salabert ao defender a proposta.

Experiência não é inédita

O relator do projeto em plenário, deputado José Priante (MDB-PA), lembrou que a prática já ocorreu em 1992, quando a capital foi transferida simbolicamente para o Rio de Janeiro (RJ) durante a Rio 92, primeira conferência da ONU sobre o clima.

“Isso retrata a importância de que todos os brasileiros possam, nesse momento, através desse gesto da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, reconhecer o simbolismo desse evento no coração da Amazônia”, disse Priante.

O projeto foi aprovado por ampla maioria: 304 votos favoráveis e 64 contrários. Apenas o partido Novo e a liderança da oposição se posicionaram contra a proposta, apontando custos adicionais para os cofres públicos.

“A transferência da capital, mesmo sendo simbólica, envolve pagamento de aluguel de veículos, aluguel de local, despesa com TI [Tecnologia da Informação]”, argumentou o deputado Luiz Lima (Novo-RJ).

De acordo com o texto, caberá ao Executivo regulamentar a lei e definir medidas administrativas, operacionais e logísticas para a transferência temporária da sede do governo federal.