Brasileira detida no Japão poderá enfrentar regras rígidas caso condenada; confira

Redação Portal Norte

O Brasil acompanha o caso da jovem brasileira Ayla Gabrielly, detida no Japão sob suspeita de tráfico de drogas. Diante da repercussão do caso, surge inúmeras dúvidas sobre como ela enfrentará as leis locais e se há chance de que ela volte para casa.

Em entrevista à TV Norte, o advogado Rodrigo Fuji, especialista em direito internacional, explicou as implicações legais do caso. Além disso, destacou ainda a importância do acompanhamento legal e consular.

Japão possui política de “tolerância zero” para drogas

O especialista em direito internacional, explicou que o crime de tráfico de drogas no Japão é tratado com extrema severidade. Ele explicou que, uma vez condenada, a jovem deverá cumprir integralmente a sentença, sem benefícios que existam em outros países.

“Um detalhe é que para o crime de tráfico de drogas não existe qualquer tipo de redução de pena ou condicional. Então a partir do momento em que a pessoa for condenada ela tem que cumprir a pena até o final”, destacou.

Fuji detalhou que o sistema prisional japonês, embora respeite princípios de dignidade e privacidade semelhantes aos do Brasil, é bastante disciplinado.

“A pena é de reclusão, então o sistema prisional ele é muito rigoroso em relação à disciplina, então há os horários de acordar, os horários das refeições… e uma diferença bastante interessante em relação ao nosso modelo prisional é porque lá, embora não exista pena de trabalho forçado, o trabalho durante o cumprimento da pena é obrigatório, então, a partir do momento em que a pessoa é condenada a prisão, ela pode ser sim obrigada a trabalhar durante a pena”, explicou.

Sobre detentos estrangeiros, o advogado informou que em alguns locais é proibido falar a língua materna, sendo necessário se adaptar ao idioma japonês, com exceção de comunicações oficiais, acompanhadas por tradutor.