O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento sobre a responsabilização de plataformas de redes sociais por publicações ilegais de seus usuários.
Atualmente, o placar está em 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), que estabelece os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
O julgamento foi suspenso em 12 de junho e os próximos votos serão dos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques.
Apesar da maioria formada, a tese jurídica com detalhes da decisão ainda não foi aprovada, sendo essencial para definir as regras de remoção de conteúdos ilegais pelas plataformas.

Entendimentos
A maioria dos ministros considera o dispositivo inconstitucional. Os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes votaram a favor da responsabilização civil das plataformas.
Para Moraes, as “big techs” impõem um modelo de negócio “agressivo” sem respeitar as leis brasileiras e não podem ser consideradas uma “terra sem lei”.
Dino entende que provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros.
O ministro Gilmar Mendes considerou o artigo 19 “ultrapassado” e afirmou que a regulamentação das redes sociais não ameaça a liberdade de expressão.
Cristiano Zanin votou pela inconstitucionalidade, alegando que não há proteção adequada dos direitos fundamentais e sobrecarrega os usuários com a necessidade de acionar o Judiciário em casos de postagens ofensivas e ilegais.
Luiz Fux e Dias Toffoli votaram a favor da remoção de postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, sem a necessidade de decisão judicial prévia.
Barroso defende que a ordem judicial é necessária apenas para a remoção de postagens de crimes contra a honra, como calúnia, injúria e difamação, sendo a notificação extrajudicial suficiente para outros casos.
Mendonça do contra
O único a divergir foi o ministro André Mendonça, que votou pela manutenção das regras atuais que impedem a responsabilização direta das redes sociais.
*Com informações de Agência Brasil