O Supremo Tribunal Federal (STF) julga uma ação que envolve os cantores Roberto e Erasmo Carlos, que morreu em 2022, a respeito da validade de contratos antigos na era do streaming.
Entre 1964 e 1987, os artistas firmaram contratos com a editora Fermata do Brasil, nos quais cederam os direitos autorais de suas obras no formato analógico, como LPs, CDs e DVDs.
A ação foi iniciada quando eles perceberam que as músicas estavam sendo exploradas por plataformas digitais, sem autorização expressa para esse tipo de uso, alegando que os contratos não contemplavam o meio digital.
Argumentos
Os cantores informaram que ainda houve falta de transparência na prestação de contas e que os valores pagos pelos direitos digitais seriam insuficientes.
Por outro lado, a Fernanda defende que o contrato conferiu cessão definitiva dos direitos, dizendo que essa abrange todos os formatos, presentes e futuros, conforme a Constituição, além de que a exploração digital é válida mesmo sem cláusulas específicas para o meio.

Passos judiciais
A Justiça de 1º instância e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitaram os pedidos dos artistas. A pauta chegou ao STF, com o ministro Dias Toffoli relator do caso.
Ele aplicou o rito da repercussão geral, que estabelece que, para um recurso extraordinário ser analisado, ele precisa ter relevância sob aspectos econômicos, políticos, sociais ou jurídicos, que transcendam o caso individual em questão.
A decisão foi tomada pela maioria do Plenário Virtual e, assim, estabelece teste vinculante que alcançará todos os casos similares no país.