O Superior Tribunal Militar (STM) negou um pedido de habeas corpus que buscava impedir uma eventual prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em meio às investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado em 2022.
A solicitação do habeas corpus de Bolsonaro foi feita pelo estudante Joaquim Pedro de Morais Filho, e não pela defesa do ex-mandatário.
O pedido argumentava que a Justiça Militar deveria ser responsável por qualquer medida cautelar contra Bolsonaro, já que os fatos investigados pela Polícia Federal poderiam se enquadrar no âmbito do Direito Militar.
No entanto, o ministro relator Carlos Augusto Amaral Oliveira rejeitou o habeas corpus, destacando que a competência para julgar o caso pertence ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“Mesmo que os acontecimentos em questão pudessem ser considerados crimes militares, conforme a recente alteração do artigo 9º do Código Penal Militar pela Lei nº 13.491/2017, não cabe ao STM julgar habeas corpus relacionado a atos praticados ou consentidos por ministros do STF. A competência, conforme o artigo 102, alínea ‘d’, da Constituição Federal, é do Supremo Tribunal Federal”, afirmou o magistrado.
O ministro Amaral Oliveira enfatizou que os crimes investigados, incluindo os atos de 8 de janeiro e supostos atentados contra autoridades federais, não são de competência da Justiça Militar.
Diante disso, considerou o pedido “manifestamente estranho à competência” do STM, levando ao arquivamento do caso.
Defesa de Bolsonaro quer julgamento no plenário do STF
Na última quinta-feira (6.mar.2025), os advogados de Bolsonaro protocolaram no STF um pedido para que a denúncia de tentativa de golpe, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), seja julgada pelo plenário da Corte e não pela Primeira Turma.
O argumento é que, por envolver um ex-presidente da República, a análise do caso deve ser feita pelos 11 ministros do Supremo, e não apenas pelos 5 integrantes da Primeira Turma.
*Com informações do Poder 360.