O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma série de benefícios para pessoas que enfrentam transtornos mentais, reconhecendo que essas condições podem impactar a capacidade de trabalho e de vida social dos indivíduos.
Esses benefícios são fundamentais para garantir um suporte financeiro e social enquanto o beneficiário busca tratamento ou se adapta à sua nova realidade.
O que é um transtorno mental?
Um transtorno mental é uma condição que afeta a função cognitiva, emocional ou comportamento do indivíduo, interferindo na sua capacidade de realizar atividades do dia a dia.
Entre os fatores que podem contribuir para o desenvolvimento de transtornos mentais, estão:
- Predisposição genética;
- Infecção perinatal;
- Alimentação inadequada;
- Abuso de álcool, cigarro e drogas;
- Estresse e pressão profissional;
- Ambientes perigosos e jornadas de trabalho exaustivas.
Exemplos de transtornos mentais reconhecidos pelo INSS
O INSS pode conceder benefícios para vários transtornos mentais, incluindo:
- Depressão grave;
- Transtorno de ansiedade generalizada (TAG);
- Transtorno bipolar;
- Síndrome de Burnout;
- Síndrome do pânico;
- Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC);
- Transtornos alimentares (anorexia e bulimia);
- Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos.
Se você se identifica com algum desses transtornos, pode ter direito a benefícios do INSS. Continue lendo para entender quais são e como solicitá-los.
Quais tipos de benefício podem ser adquiridos pelo INSS
1) Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
A aposentadoria da PcD é destinada a quem tem uma deficiência de longo prazo que limita sua capacidade laboral. Ela pode ser concedida por idade ou tempo de contribuição:
- Aposentadoria por idade:
- Mulher: 55 anos + 15 anos de contribuição como PcD.
- Homem: 60 anos + 15 anos de contribuição como PcD.
- Aposentadoria por tempo de contribuição:
- Deficiência grave: mulher – 20 anos | Homem – 25 anos.
- Deficiência média: mulher – 24 anos | Homem – 29 anos.
- Deficiência leve: mulher – 28 anos | Homem – 33 anos.
2) Aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez)
A aposentadoria por invalidez é concedida a quem está totalmente incapaz de trabalhar sem possibilidade de reabilitação. Requisitos:
- Incapacidade total e permanente para o trabalho;
- Perícia médica comprobatória;
- Carência de 12 meses (exceto para doenças graves como esquizofrenia severa e alienação mental).
3) Benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença)
O auxílio-doença é uma opção para quem está temporariamente impossibilitado de trabalhar. Exige:
- Incapacidade superior a 15 dias;
- Laudos médicos atualizados;
- Contribuições previdenciárias regulares.
4) Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório para quem teve sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente devido a um acidente ou doença. Diferente do auxílio-doença, pode ser recebido cumulativamente com o trabalho.
5) Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
O BPC é um benefício assistencial pago a pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade social. Requisitos:
- Deficiência de longo prazo;
- Renda per capita familiar até ¼ do salário mínimo;
- Inscrição no Cadastro Único (CadÚnico).
Como solicitar o benefício no INSS?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. O processo envolve:
- Acesso ao portal (https://meu.inss.gov.br);
- Login e seleção do benefício desejado;
- Envio de documentação (laudos, exames e relatórios médicos);
- Agendamento e realização da perícia médica;
- Acompanhamento do processo pelo portal.
Se o pedido for negado, é possível recorrer na Justiça com apoio de um advogado previdenciário.