STF considera válido acordo coletivo que limita direito do trabalhador sobre horas de deslocamento

STF valida acordos coletivos que limitam horas in itinere, com divergência de ministros
Redação Portal Norte

Nesta quinta-feira, 3, Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar normas coletivas de trabalho, que reduzem ou limitam as horas ‘in itinere’, tempo gasto pelo trabalhador no deslocamento entre casa e trabalho.

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Na ação, a Mineração Serra Grande S.A., de Goiás questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que invalidou uma convenção coletiva que liberou a empresa de pagar as horas referentes ao trajeto do trabalhador, caso a companhia fornecesse transporte.

Mauro de Azevedo Menezes, advogado do trabalhador que entrou com a reclamação trabalhista contra a mineradora, argumentou que a negociação coletiva que elimina direitos legais não pode ser um “cheque em branco” assinado por dirigentes sindicais.

O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor de considerar válido o acordo coletivo relacionado às horas de deslocamento.

Ele afirmou que o Supremo já “firmou orientação no sentido de que deve ser privilegiada a norma coletiva de trabalho, desde que os temas pactuados não sejam absolutamente indisponíveis [aqueles dos quais o trabalhador não pode renunciar]”.

A validação foi aprovada pela maioria dos ministros.

Votaram a favor: Gilmar Mendes; André Mendonça; Nunes Marques; Alexandre de Moraes; Luís Roberto Barroso; Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O ministro Edson Fachin e a ministra Rosa Weber divergiram do relator.

A decisão do STF tem repercussão geral e deverá ser aplicada aos processos semelhantes pelas instâncias inferiores do Judiciário. 

Cerca de 66 mil processos no Brasil aguardam um posicionamento do Supremo.

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