Justiça Federal adia cobrança de parcelas atrasadas do Minha Casa Minha Vida na pandemia

Justiça determina suspensão de parcelas do Minha Casa Minha Vida durante pandemia para beneficiários de baixa renda
Redação Portal Norte

A União e a Caixa Econômica Federal devem deixar de cobrar parcelas do programa Minha Casa Minha Vida referentes ao período inicial da pandemia entre 20 de março e 31 de dezembro de 2020, e que não foram pagas. A determinação é da Justiça Federal do Rio de Janeiro e válida para todo o país.

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A decisão alcança apenas os beneficiários da faixa 1 do programa de financiamento imobiliário, cuja a renda familiar mensal é de até R$ 1.800.

A sentença foi uma resposta a uma ação civil pública apresentada pela Defensoria Pública da União (DPU) que pediu a suspensão da cobrança das parcelas atrasadas em razão da crise econômica gerada pela pandemia da Covid-19.

A magistrada considerou ainda que são os beneficiários da primeira faixa do Minha Casa Minha Vida, e não os demais, que estão na base da pirâmide da política social de moradia para a população de baixa renda.

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“Eles também estão vivenciando o mesmo dilema entre comer e pagar as prestações da casa própria. Nada obstante, não tiveram o mesmo benefício de terem suspensas quatro prestações de seu contrato mútuo”, diz o trecho da decisão.

De acordo com a decisão, as parcelas atrasadas devem ser diluídas ao longo do restante dos contratos, sem a cobrança de juros e mora, ressalvadas as situações em que o próprio beneficiário tenha optado pela manutenção do pagamento.

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