Instituições federais têm autonomia para exigir comprovante de vacinação de estudantes, afirma Lewandowski

Ministro do STF suspende despacho do MEC sobre obrigatoriedade de comprovante de vacinação em instituições federais de ensino.
Redação Portal Norte

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu nesta sexta-feira, 31, um despacho do Ministério da Educação. 

– Envie esta notícia no seu Whatsapp

– Envie esta notícia no seu Telegram

O despacho estabelecia que instituições federais de ensino não podem cobrar comprovante de vacinação na volta das aulas presenciais.

Na decisão, Lewandowski acredita que as instituições têm autonomia e podem exigir a comprovação de vacinação.

Em despacho foi publicado no “Diário Oficial da União” na quinta-feira. 

_________________________________

RELACIONADAS

+  Universidades do AM e do Pará derrubam veto de ministro sobre cartão de vacinação

Vacina não será exigida em instituições federais de ensino, diz MEC

Advogado tem pedido negado pelo STJ para vacinar filha de 7 anos contra Covid- 19

____________________________________

Em desacordo 

Na contramão da decisão do STF, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse que as instituições federais de ensino não podem cobrar a vacina contra a Covid-19. 

Para Ribeiro, as instituições devem aplicar os protocolos sanitários determinados em resolução do Conselho Nacional de Educação para evitar o contágio.

_______________________________

 

ACESSE TAMBÉM MAIS LIDAS