Em Manaus, guardas municipais podem portar armas de fogo fora de serviço

Portaria municipal de Manaus permite que guardas civis municipais portem armas de fogo fora de serviço, desde que sigam regras específicas.
Redação Portal Norte

Os Guardas municipal de Manaus podem portar as armas de fogo fora de serviço. É o que determina as normas divulgada na portaria nº04/2022, publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM), da edição do dia 1º de abril.

Os agentes também deverão seguir regras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social de Manaus.

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Os agentes estão proibido de conduzir o armamento ostensivamente em locais com aglomeração.

Os guardas municipais, fora de serviços, que não quiser ou não puder portá-la, deverá guarda a arma em local seguro. 

A norma prevê a proibição do compartilhamento da arma de fogo.

Ao portar arma de fogo nos locais onde haja aglomeração de pessoas, como igrejas, escolas, clubes, estádios desportivos e eventos culturais, o guarda municipal, se estiver fora de serviço, não poderá conduzir a arma de fogo ostensivamente e deverá informar ao policiamento no local, se houver, o nome, posto ou graduação, além da identificação da arma.

Os guardas municipais, quando estiverem de serviço ou de folga com arma e munições da Guarda Municipal, deverão portar a GM (Cédula de Identidade Funcional).

Se estiverem com arma particular, deverão portar, além da GM, o CRAF (Certificado de Registro de Arma de Fogo) com autorização de porte de arma.

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 Se o guarda municipal for colecionador, atirador ou caçador e tiver arma particular cujo Certificado de Registro tenha sido emitido pelo SFPC/12ª RM (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), deverá portar a GM, o CRAF e o Porte de Arma de Fogo ou a Guia de Tráfego Especial emitido pelo Exército Brasileiro.

A norma prevê, ainda, que em caso de extravio, roubo ou furto de arma de fogo, munição e colete balístico objeto de carga pessoal ou particular, o agente deverá comunicar o Centro de Operações Policiais Militares.

O Comandante da Guarda deverá instaurar sindicância para apurar a responsabilidade penal e disciplinar do agente.

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