Semed convoca pedagogos aprovados em processo seletivo em Manaus

Cem pedagogos aprovados no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Manaus serão convocados para atuarem nas Divisões Distritais Zonais.
Redação Portal Norte

A Secretaria Municipal de Educação (Semed) convocou cem pedagogos aprovados no Processo Seletivo Simplificado (PSS) para atuarem nas Divisões Distritais Zonais (DDZs), em Manaus.

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A convocação foi publicada na edição nº 5.307, do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 21. O período para entrega de documentação seguirá até o dia 4 de abril, das 8h às 12h.

O selecionado deverá aguardar e-mail enviado pela Comissão de Investidura, com orientações quanto ao procedimento de posse. As orientações serão enviadas ao endereço eletrônico cadastrado pelo candidato na inscrição do processo seletivo.

A convocação ocorreu tendo em vista necessidade da rede municipal de ensino de profissionais para a parte funcional das escolas.

O candidato deverá apresentar para posse, os seguintes documentos:  duas fotos 3 X 4 recentes; Certidão de Nascimento, se solteiro; Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável; Carteira de Identidade; e) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor; comprovante de votação da última eleição (1º e 2º turnos) ou Certidão de Quitação Eleitoral; h) PIS / Pasep / Cartão Cidadão; Certificado Militar (sexo masculino).

Além de Diploma de graduação; Histórico Escolar da graduação; inscrição no órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de quitação anual junto ao órgão de classe competente, para professores de Educação Física; comprovante de residência (com endereço detalhado e completo, incluindo o CEP, emitido com mesmo de 90 dias; comprovante de conta corrente do banco Bradesco.

Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Departamento de Polícia Federal; Certidão de Antecedentes Criminais Negativa, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos.

Comprovante de que está amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no parágrafo 1º, do artigo 12 da Constituição Federal e no artigo 13 do decreto nº 70.436/1972, no caso de candidato com nacionalidade portuguesa.

Laudo especializado contendo parecer da Junta Médico Pericial do Município atestando a aptidão para o exercício do cargo.

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