Para evitar um impacto direto nas contas de luz dos brasileiros, o governo federal publicou nesta sexta-feira (11) uma Medida Provisória (MP) que altera a forma de financiamento de subsídios no setor elétrico.
A iniciativa tenta reduzir os efeitos da derrubada de vetos à Lei das Eólicas Offshore, que pode gerar um aumento de até R$ 35 bilhões por ano nas tarifas de energia.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e traz mudanças na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), principal fundo usado para financiar políticas públicas do setor elétrico.
O que é a CDE e por que ela afeta sua conta de luz?
A CDE é um fundo que financia políticas como:
- Tarifa social para famílias de baixa renda
- Universalização do acesso à energia elétrica
- Compensações a distribuidoras em áreas com energia mais cara
Hoje, 71% dos recursos da CDE vêm dos consumidores, que pagam os custos embutidos na conta de luz.
Com a derrubada dos vetos no Congresso, esse custo cresceria de forma exponencial, pesando ainda mais no bolso da população nos próximos anos.
O que muda com a nova MP?
A Medida Provisória define as seguintes principais mudanças:
- Teto para a CDE: a partir de 2026, haverá um limite de gastos para o fundo
- Nova divisão dos custos: caso o teto seja ultrapassado, a diferença será paga pelas próprias empresas que se beneficiam dos subsídios (geradoras, distribuidoras e comercializadoras)
- Criação de novo encargo: chamado de Encargo de Complemento de Recursos (ECR), será cobrado dessas empresas de forma escalonada — 50% em 2027 e 100% a partir de 2028
- Proteção de programas sociais: a MP garante que o Luz para Todos e a Tarifa Social não serão impactados pelo novo encargo
O que mudou em relação às termelétricas?
Um dos maiores impactos da derrubada dos vetos à Lei das Eólicas Offshore foi a obrigação de contratação de termelétricas, mesmo sem necessidade — o que, além de encarecer a energia, aumentaria a emissão de poluentes.
A nova MP altera essa regra ao:
- Substituir as termelétricas por pequenas centrais hidrelétricas (PCHs)
- Autorizar a contratação de até 3 gigawatts (GW) em PCHs por meio de leilão
- Prever que essas usinas só comecem a operar a partir de 2032, em fases
- Permitir que até 1,9 GW adicionais sejam contratados, caso o setor identifique necessidade técnica e econômica
A medida também trata da gestão do gás natural da União, dando mais autonomia ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para definir:
- Condições de uso da infraestrutura de escoamento e transporte
- Preços de acesso ao gás controlado pela PPSA, estatal do pré-sal
- O objetivo é baratear o custo do gás natural para a indústria brasileira, o que pode beneficiar setores como fertilizantes e siderurgia.