Fim do prazo: 8 milhões ainda não entregaram a declaração do IR 2025

Redação Portal Norte

Faltando apenas um dia para o fim do prazo, cerca de 8 milhões de pessoas físicas ainda não enviaram a declaração do IR 2025. Até as 17h47 da quinta-feira (29), a Receita Federal já havia recebido 38.149.275 declarações.

Esse total representa 82,57% do volume esperado para este ano. A entrega da declaração termina às 23h59min59s desta sexta-feira (30).

Quem declara, quem paga e quem recebe?

Entre os documentos entregues até agora, 58,8% dos contribuintes têm direito à restituição. Por outro lado, 21,8% precisarão pagar imposto. Já 19,5% não têm valores a pagar nem a receber.

A maioria das pessoas usou o programa de computador da Receita para preencher a declaração do IR 2025, o que corresponde a 83,6% do total. Outros 11,2% optaram pelo modelo on-line, que salva o rascunho na nuvem da Receita, e 5,2% usaram o app Meu Imposto de Renda em dispositivos móveis.

Declaração do IR 2025 pré-preenchida e desconto simplificado ganham espaço

Cerca de 49,5% das declarações entregues foram feitas com o modelo pré-preenchido. Nesse formato, o contribuinte baixa uma versão com dados já informados ao Fisco e apenas confirma ou altera as informações.

Além disso, 56% das pessoas escolheram o desconto simplificado, opção que aplica uma dedução padrão no lugar das despesas detalhadas.

Desde 1º de abril, o sistema passou a liberar todos os dados disponíveis para o preenchimento automático. No entanto, houve um atraso na atualização das informações por conta da greve dos auditores fiscais.

Expectativa de crescimento em 2025

Neste ano, o governo espera receber 46,2 milhões de declarações. Isso representa um aumento de quase 7% em relação a 2024, quando foram entregues 43,2 milhões de documentos.

O programa gerador da declaração está disponível desde 13 de março, mas o período oficial de entrega começou em 17 de março.

Quem precisa fazer a declaração do IR 2025?

Deve declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024. Também são obrigadas as pessoas que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440 com atividade rural.

Por outro lado, está dispensado quem recebeu até dois salários mínimos por mês durante todo o ano passado, desde que não se encaixe em outros critérios de obrigatoriedade.