O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio, e um detalhe importante pode passar despercebido por muitos contribuintes: o saque do FGTS feito em 2024 também precisa ser declarado, mesmo sendo isento de imposto.
Segundo a Receita Federal, mais de 18 milhões de declarações já foram entregues até esta terça-feira (30), mas a expectativa é que o número ultrapasse 46 milhões até o fim do prazo. Quem perder a data-limite estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
FGTS precisa ser declarado no IR 2025?
Sim. Mesmo isento, o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sacado em qualquer modalidade — como saque-aniversário, demissão, compra de imóvel ou outras situações previstas — deve constar na declaração para justificar eventual variação patrimonial.
Onde informar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
O saque do FGTS deve ser registrado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:
- Abra o programa da declaração e localize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu esquerdo.
- Clique em “Novo”.
- Selecione o código 04 – referente a FGTS, PDV e indenizações trabalhistas.
- Informe o beneficiário (titular ou dependente).
- Adicione a fonte pagadora: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04).
- Digite o valor total sacado em 2024.
- Clique em “OK” para finalizar.
Para consultar o valor sacado, acesse o extrato no site ou app da Caixa.
Quem deve declarar o IR em 2025?
Está obrigado a declarar quem:
- Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
- Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440;
- Realizou operações em bolsas, obteve ganhos de capital ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
- Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
- Ou se encaixa em outros critérios previstos pela Receita.
Ficam isentos da declaração os que receberam até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640, em 2024), salvo se se enquadrarem em outra obrigatoriedade.
Como enviar a declaração do IR?
A entrega pode ser feita por:
- Programa no computador;
- App “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets;
- Portal e-CAC no site da Receita.
Há três formas de preenchimento:
- Declaração em branco (do zero);
- Com base na anterior;
- Pré-preenchida — a mais prática, com dados já cruzados pela Receita.
Declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição
Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade nos lotes de pagamento. A Receita estima que 57% dos contribuintes devem usar esse formato.
É necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro para acessar a funcionalidade.