Imposto de Renda 2025: como declarar saque do FGTS e evitar problemas com a Receita

Redação Portal Norte

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina às 23h59 do dia 30 de maio, e um detalhe importante pode passar despercebido por muitos contribuintes: o saque do FGTS feito em 2024 também precisa ser declarado, mesmo sendo isento de imposto.

Segundo a Receita Federal, mais de 18 milhões de declarações já foram entregues até esta terça-feira (30), mas a expectativa é que o número ultrapasse 46 milhões até o fim do prazo. Quem perder a data-limite estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

FGTS precisa ser declarado no IR 2025?

Sim. Mesmo isento, o valor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sacado em qualquer modalidade — como saque-aniversário, demissão, compra de imóvel ou outras situações previstas — deve constar na declaração para justificar eventual variação patrimonial.

Onde informar o saque do FGTS no Imposto de Renda?

O saque do FGTS deve ser registrado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Veja o passo a passo:

  1. Abra o programa da declaração e localize a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu esquerdo.
  2. Clique em “Novo”.
  3. Selecione o código 04 – referente a FGTS, PDV e indenizações trabalhistas.
  4. Informe o beneficiário (titular ou dependente).
  5. Adicione a fonte pagadora: Caixa Econômica Federal (CNPJ: 00.360.305/0001-04).
  6. Digite o valor total sacado em 2024.
  7. Clique em “OK” para finalizar.

Para consultar o valor sacado, acesse o extrato no site ou app da Caixa.

Quem deve declarar o IR em 2025?

Está obrigado a declarar quem:

  • Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024;
  • Exerceu atividade rural com receita bruta superior a R$ 169.440;
  • Realizou operações em bolsas, obteve ganhos de capital ou teve rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;
  • Possui bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2024;
  • Ou se encaixa em outros critérios previstos pela Receita.

Ficam isentos da declaração os que receberam até dois salários mínimos por mês (R$ 2.640, em 2024), salvo se se enquadrarem em outra obrigatoriedade.

Como enviar a declaração do IR?

A entrega pode ser feita por:

  • Programa no computador;
  • App “Meu Imposto de Renda” para celulares e tablets;
  • Portal e-CAC no site da Receita.

Há três formas de preenchimento:

  • Declaração em branco (do zero);
  • Com base na anterior;
  • Pré-preenchida — a mais prática, com dados já cruzados pela Receita.

Declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição

Contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida e optam por receber a restituição via Pix têm prioridade nos lotes de pagamento. A Receita estima que 57% dos contribuintes devem usar esse formato.

É necessário ter conta Gov.br de nível prata ou ouro para acessar a funcionalidade.