Os microempreendedores individuais (MEIs) têm uma nova regra a cumprir. Trata-se da necessidade de incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT 4) na emissão de notas fiscais. A nova exigência passa a ser válida neste mês de abril e é preciso estar atento, afinal, o descumprimento pode causar cancelamento do CNPJ.
Esse código foi criado especificamente para essa categoria e deve ser utilizado para identificar o tipo de empresa emissora da nota. Sem essa informação, não será possível gerar a nota fiscal.
Além disso, a omissão pode levar ao cancelamento do CNPJ e, em casos mais graves, resultar em processos por sonegação fiscal devido à irregularidade da operação.
Como os MEIs devem fazer a inclusão do código na emissão das notas fiscais?
Para incluir o código, o procedimento é simples, mas requer cuidado. Ao emitir a nota fiscal eletrônica, basta localizar o campo destinado ao regime tributário e selecionar a opção “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual”.
Para quê serve o CRT 4?
A criação do CRT 4 tem foco nos MEIs que atuam na compra e venda de produtos. Seu uso permite que a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda estaduais apliquem a tributação correta, evitando inconsistências fiscais.
Esse código é de uso obrigatório nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas notas fiscais de consumidor eletrônicas (NFC-e) emitidas por MEIs. Ele identifica o regime tributário do emissor, assegurando o enquadramento adequado e o cumprimento das normas fiscais.
A inclusão do CRT 4 é fundamental para manter a regularidade das transações e evitar complicações fiscais. Dessa forma, haverá fiscalização mais intensa, além da necessidade de mais atenção para preencher as notas fiscais da maneira correta.