Microempreendedores Individuais (MEIs) que emitem nota fiscal eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos a uma nova exigência que entrou em vigor nesta terça-feira (1º). A partir de agora, passa a ser obrigatório o uso do Código de Regime Tributário 4, o CTR 4 específico para MEI.
Se a nota fiscal for emitida com o código errado, o empreendedor pode enfrentar problemas fiscais e até dificuldades para operar.
O que é o CTR 4 e por que ele é obrigatório para MEI?
O Código de Regime Tributário (CRT) é um identificador usado na emissão de notas fiscais eletrônicas para indicar qual o regime tributário da empresa. Antes da mudança, os MEIs utilizavam o CRT 1, o mesmo código das demais empresas do Simples Nacional. Com a implementação do CRT 4, a categoria passa a ter uma identificação exclusiva.
A alteração tem como objetivo facilitar a fiscalização e padronizar as operações dos MEIs dentro dos sistemas da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda estaduais. Segundo especialistas, isso melhora o controle tributário e reduz erros no enquadramento da categoria.
Se o MEI não incluir o CRT 4 corretamente ao emitir suas notas fiscais, pode enfrentar dificuldades no sistema e, em alguns casos, a nota pode ser invalidada.

Além disso, erros na emissão podem gerar multa ou até o risco de o empreendedor ser desenquadrado do regime de MEI, passando a ser tributado como uma empresa comum do Simples Nacional.
Como colocar o CRT 4 na nota fiscal?
Para garantir que a nota fiscal seja emitida corretamente, siga os passos abaixo:
- Acesse o sistema de emissão de NF-e usado pelo seu estado ou utilize o emissor gratuito do Sebrae.
- No campo “Código de Regime Tributário”, selecione o CRT 4.
- Informe os dados do destinatário, incluindo CNPJ ou CPF e endereço completo.
- Escolha o CFOP correto (Código Fiscal de Operações e de Prestações), que identifica se a operação é uma venda, devolução, remessa, entre outras.
- Preencha os detalhes do produto ou serviço, informando quantidade, valor unitário e total.
- Revise as informações e finalize a emissão da nota fiscal.
Após a emissão, o sistema irá gerar um arquivo XML e um Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que devem ser armazenados para controle fiscal e enviados ao cliente.
A exigência do CRT 4 não altera a tributação do MEI, que continua pagando impostos fixos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, para evitar problemas, é essencial atualizar os sistemas de emissão de nota e garantir que o código seja informado corretamente.