A declaração do Imposto de Renda 2025 começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e o prazo final para envio é 30 de maio, às 23h59. A Receita Federal oferece a opção da declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e dá prioridade na restituição para quem a utiliza.
Quem não declarar dentro do período estará sujeito a multas, que variam entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
A partir das 9h desta segunda-feira, contribuintes poderão acessar a versão pré-preenchida, que já conterá informações sobre rendimentos, pagamentos e despesas médicas da Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Contudo, todos os dados só estarão totalmente integrados ao sistema a partir de 1º de abril, devido à greve dos auditores fiscais, que já ultrapassa cem dias.
Passo a passo para acessar a declaração pré-preenchida
- Acesse o PGD (Programa Gerador da Declaração) disponível no site da Receita Federal.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Importe os dados automaticamente ou utilize a declaração do ano anterior caso as informações ainda não estejam disponíveis.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Está obrigado a declarar quem se enquadra em pelo menos um dos critérios abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Realizou operações na Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou obteve lucro tributável.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação.
- Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Teve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440,00.
- Passou a residir no Brasil em 2024.
Principais mudanças no Imposto de Renda 2025
- O limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedade de declaração subiu para R$ 33.888,00.
- Novas regras para ganhos de capital no exterior.
- Atualização do valor mínimo de declaração para atividades rurais, agora em R$ 169.440,00.
Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela progressiva do IR 2025 é a seguinte:
| Faixa de Renda (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.259,20 | Isento | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Deduções permitidas no IR 2025
Os contribuintes podem reduzir o imposto devido através das seguintes deduções:
- Dependentes: R$ 2.275,08 por dependente.
- Educação: R$ 3.561,50 por ano.
- Desconto-padrão na declaração simplificada: R$ 16.754,34.
- Despesas médicas: sem limite, desde que comprovadas.