O Dia do Consumidor, conhecido como a “Black Friday do primeiro semestre”, tem se consolidado como uma das datas mais importantes para o varejo digital.
Comemorado no dia 15 de março, a origem da data vem da década de 60, nos Estados Unidos, quando o ex-presidente John F. Kennedy destacou a necessidade de proteger os direitos dos consumidores.
Nos últimos anos, a celebração deixou de se restringir a um único dia e passou a englobar uma semana inteira de descontos e promoções exclusivas, impulsionando o comércio eletrônico e atraindo milhares de consumidores em busca de ofertas.
O que vale a pena comprar no Dia do Consumidor?
Uma pesquisa realizada pela Opinion Box e Social Miners apontou as categorias de produtos mais procuradas nessa data. Confira os itens que costumam apresentar os melhores descontos e veja por que vale a pena investir neles:
- Eletrônicos e Informática – Itens como celulares, notebooks e acessórios tecnológicos lideram as buscas, com grandes chances de receberem descontos expressivos.
- Eletrodomésticos e Eletroportáteis – Geladeiras, fogões, aspiradores de pó e outros aparelhos para casa costumam ter preços reduzidos durante a Semana do Consumidor.
- Moda e Acessórios – A ocasião é ideal para renovar o guarda-roupa, incluindo desde roupas novas até peças sustentáveis e de brechó, garantindo estilo e economia.
- Viagens e Lazer – Passagens aéreas e pacotes turísticos frequentemente entram nas promoções da data, oferecendo oportunidades para quem quer planejar uma viagem dos sonhos.

Principais direitos do consumidor
Antes de aproveitar as promoções, é fundamental conhecer os direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que assegura proteção na compra de produtos e serviços. Veja alguns pontos essenciais:
✅ Direito à informação (art. 6º, inciso III) – Toda oferta deve trazer informações claras e precisas sobre características, preços e condições do produto ou serviço.
✅ Direito ao arrependimento (art. 49) – Compras feitas pela internet ou telefone podem ser canceladas em até sete dias após o recebimento, com reembolso integral.
✅ Direito à assistência técnica (arts. 18 e 26) – Produtos não duráveis têm garantia de 30 dias, enquanto os duráveis possuem até 90 dias para solicitação de reparo.
✅ Direito à devolução (art. 18) – Caso o item apresente defeito e o problema não seja resolvido no prazo estipulado, o consumidor pode exigir troca, conserto ou reembolso.
Saiba mais sobre os direitos do consumidor; veja vídeo
*Com informações de Pagar.me e ALL Accor