Uma nova decisão da Justiça pode mudar a forma como milhões de brasileiros utilizam o iFood. A plataforma de delivery foi proibida de exigir um valor mínimo nos pedidos e, além disso, foi condenada a pagar uma multa milionária por danos morais coletivos.
A decisão, tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás, tem abrangência nacional e foi motivada por um pedido do Ministério Público do estado.
A Justiça considerou a prática abusiva e equiparou a cobrança a uma forma de “venda casada”, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
A sentença, publicada na última sexta-feira (7), determina que o iFood reduza gradualmente o valor mínimo exigido nos pedidos, obedecendo ao seguinte cronograma:
- Redução imediata para no máximo R$ 30;
- Diminuição de R$ 10 a cada seis meses;
- Zeramento completo da taxa mínima em até 18 meses.
Caso o iFood descumpra as diretrizes, poderá ser penalizado com uma multa de R$ 1 milhão.
Por que a cobrança foi considerada irregular?
Segundo o Ministério Público, a exigência de um valor mínimo faz com que os consumidores gastem mais do que realmente desejam, configurando um consumo forçado.
Ainda que a taxa mínima seja estipulada pelos próprios restaurantes, a Justiça entendeu que o iFood também é responsável por permitir a prática em sua plataforma.
Além de proibir essa política de cobrança, a decisão condena o iFood a pagar R$ 5,4 milhões como indenização por danos coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
O que diz o iFood?
O iFood informou que pretende recorrer da decisão, o que significa que a mudança não será aplicada imediatamente. Em nota enviada ao UOL, a empresa justificou que o valor mínimo nos pedidos auxilia na sustentabilidade dos restaurantes cadastrados, ajudando a cobrir seus custos operacionais.
A plataforma também ressaltou que a retirada do valor mínimo pode afetar negativamente os pequenos estabelecimentos. Sem essa política, os restaurantes poderiam ser obrigados a aceitar pedidos de itens de baixo valor, como bebidas, sem que a operação seja financeiramente viável.
*Com informações do Portal UOL.