STF invalida veto presidencial que impedia tributação de combustíveis na Zona Franca de Manaus

STF derruba veto de Bolsonaro sobre isenção de impostos sobre combustíveis importados pela Zona Franca de Manaus.
Redação Portal Norte

O STF confirmou, na noite de segunda-feira, 20, a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) que mantinha a isenção de tributação de PIS e Cofins sobre combustíveis e derivados de petróleo importados por empresas da Zona Franca de Manaus.

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Por 7 votos a 4, a Corte reconheceu a inconstitucionalidade do veto publicado em junho de 2021.

Ou seja, o STF reestabeleceu a vigência de dispositivo da Lei 14.183/2021 que excluiu a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados nas operações com petróleo e derivados por empresas da ZFM.

Para o Plenário, o veto do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao trecho do projeto de lei é inconstitucional, uma vez que foi exercido após o prazo de 15 dias.

O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis, que participou da ação pela derrubada do veto, disse que a isenção da tributação a empresas da Zona Franca fomentava a concorrência desleal com as demais companhias do setor, de outras regiões.

“O veto possibilitava a concessão de liminares a apenas alguns agentes sediados na Zona Franca de Manaus, enquanto outros, do mesmo setor e região, veem os seus pedidos indeferidos pelo Judiciário. Ao criarem distorções no processo competitivo, com reflexo direto na alocação eficiente dos recursos e no equilíbrio do mercado, essas liminares ensejam ofensa à ordem econômica e à livre concorrência”, disse o advogado Erico Carvalho, sócio da Advocacia Velloso, que defendeu os interesses do Sindicom.

A ação

Autor da ação é o partido Solidariedade, que apontou lesão ao preceito fundamental da separação de Poderes.

Na ação, o partido explica que a divulgação do veto foi feita horas depois da promulgação e publicação da norma.

A legenda sustentou ainda que houve desrespeito aos prazos e procedimentos rigidamente estabelecidos pela Constituição Federal e alegou que o veto tardio decorreu de pressão política da bancada do Amazonas no Congresso Nacional e que acabou sendo mantido em sessão conjunta das duas Casas Legislativa.

Já a Presidência da República argumentou que o procedimento ocorreu de forma tempestiva e que a republicação da Lei 14.183/2021, em edição extra do DOU, foi necessária tão somente em razão de erro material.

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