Aneel impõe regras para venda de energia excedente de pequeno consumidor para distribuidoras

Agência reguladora propõe regras para que consumidores que geram energia solar possam vender excedente às distribuidoras
Redação Portal Norte

Nesta terça-feira, 31, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) propôs regras para o pequeno consumidor que gera a própria energia solar, em casa ou no comércio, possa vender sobras às distribuidoras.

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A apresentação da proposta ocorre após o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionar a lei que trata do subsídio à energia solar.  

A lei traz mudanças como a permissão da venda do excedente de energia, como é chamada a sobra. 

Consulta pública 

A partir do dia 2 de junho até o dia 18 de julho, a proposta ficará aberta para consulta pública. 

Durante esse período, a sociedade pode enviar sugestões de mudança.

Após o fim da consulta pública, o tema voltará a ser discutido pela Aneel. 

Em seguida, a agência votará o texto final da regulamentação. Ainda não há data para isso acontecer.

Como funciona as regras

Pela proposta da Aneel, os consumidores da chamada micro e minigeração distribuídas poderão vender a eventual sobra de energia às distribuidoras.

Micro e minigeração distribuída é o nome técnico dado a quem gera energia para consumo próprio, em sua casa ou comércio, por exemplo.

Normalmente, o meio utilizado para gerar energia é o painel solar.

Na microgeração distribuída, a potência de geração instalada é de até 75 kW.

Já na minigeração distribuída, a potência é superior a 75 kW e menor ou igual a 3 MW para fontes não despacháveis, como a solar.

Pela proposta da agência, a venda deverá seguir os seguintes passos:

– as distribuidoras interessadas vão abrir chamada pública de compra de energia;

– os interessados em vender deverão se cadastrar;

– a venda é feita conforme as regras que serão regulamentadas pela Aneel;

– a Câmara Comercializadora de Energia Elétrica (CCEE) será a responsável pela contabilização e pelo registro dos contratos entre as partes.

Não obrigatoriedade 

As distribuidoras de energia não são obrigadas a contratar o excedente de energia gerado por quem produz em casa.

Segundo a Aneel, o objetivo da lei foi dar às distribuidoras mais uma opção de compra de energia, que é usada para atender à demanda dos demais consumidores ligados à rede dessas concessionárias.

Limite 

Pela proposta da Aneel, as distribuidoras só poderão comprar de micro e minigeradores até o limite de 10% do total da carga delas.

A venda poderá ser feita assim que a regulamentação for aprovada e publicada no “Diário Oficial da União”.

A agência afirmou não ter uma estimativa de quanta energia excedente poderá ser comercializada para as distribuidoras.

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