Receita amplia isenção de Imposto de Renda na venda de imóvel

Norma da Receita Federal amplia isenção de IR sobre lucros de venda de imóveis usados para quitar outro financiamento
Redação Portal Norte

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, 4, que publicou, no Diário Oficial da União (DOU), uma norma, ainda no mês de março, que amplia a isenção de Imposto de Renda sobre lucro na venda de imóvel.

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Segundo a norma, o órgão passa a permitir também a isenção do IR para quem vendeu um imóvel e utilizou o valor do negócio para quitar, total ou parcialmente, o financiamento de outra residência adquirida antes da venda. A quitação deve ser feita até 180 dias após a venda do imóvel anterior.

Anteriormente, só haveria isenção quando o valor resultante de uma venda fosse utilizado para comprar outro imóvel em até 180 dias (ou 6 meses).

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Para explicar melhor sobre a alteração, o Portal Norte conversou com dois economistas que se posicionaram sobre a ampliação da isenção. 

De acordo com o economista Martinho Azevedo, na norma, em questões tributárias, deve prevalecer o princípio da isonomia, tratamento igual. 

“A ideia é estimular o mercado imobiliário, induzindo novos investimentos e/ou capital na construção civil. Isto induz a geração de emprego, renda, e novos investimentos”, disse.

Em contrapartida, o economista Nilson Pimentel, acredita que a alteração não beneficia a população no geral.

“Poucos serão os beneficiários com essa norma. Quando se tem com muito sacrifícios uma única casa própria, é muito difícil vendê-la. Por isso, acredito que essa norma é para ficar bem com o público.”

Para Pimentel, o governo deve fazer uma real atualização do IR.

“Dessa forma elevaria a renda mínima para declarar. Isto sim, aumentaria bem mais a parcela dos assalariados que deixariam de declarar. E o benefício seria muito maior para toda a sociedade”, explicou.

Outros tempos 

Anteriormente, segundo a RF em nota, não haveria isenção nos casos em que o valor resultante da venda de um imóvel residencial fosse usado para quitar financiamento, somente quando usado para a compra de outro, no prazo de 180 dias.

Agora, o cidadão será beneficiado com a isenção caso utilize o valor para quitar, total ou parcialmente, no prazo de 180 dias (6 meses) de contrato, um débito remanescente de compras a prazo ou prestação de imóveis residenciais adquiridos anteriormente.

“O reconhecimento da isenção foi feito com base em jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, que declarou a ilegalidade da restrição imposta por dispositivo da Instrução Normativa alterada”, informou a Receita.

 

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