O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal (GDF) implemente uma série de ações para garantir o monitoramento e a preservação da qualidade do ar. Caso essas medidas não sejam adotadas, as multas podem chegar a R$ 60 milhões. A decisão é liminar e ainda cabe recurso.
Entre as determinações, o GDF deverá instalar estações de monitoramento em todo o Distrito Federal, elaborar planos de gestão da atmosfera, desenvolver estratégias de combate à poluição e publicar um relatório anual de avaliação da qualidade do ar. Este relatório deve ser redigido de forma clara, objetiva e acessível à população.
Segundo o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), atualmente, a qualidade do ar é medida pelo Índice de Qualidade do Ar (IQAr), com base nos dados da Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar.
Nos últimos dias, os registros indicam qualidade do ar predominantemente boa, principalmente por conta do período chuvoso. A região da Fercal pode ser acompanhada em tempo real por meio da plataforma MonitorAr, do Ministério do Meio Ambiente.
A liminar destaca que o equilíbrio ambiental é uma condição “inescapável” para a vida com dignidade de todos os seres vivos. Além disso, classifica as mudanças climáticas como “inegáveis”, ressaltando que seus efeitos atingem mais duramente a população menos favorecida, reforçando a importância da preservação ambiental.
O tribunal ainda observa que os riscos à qualidade do ar não são hipotéticos. Segundo a decisão, quem acompanhou a infância de Brasília percebe a piora no conforto térmico e na qualidade atmosférica, especialmente desde os anos 1990, quando começaram os grandes processos de ocupação desordenada do solo.
A liminar também alerta para episódios de fumaça e fuligem ocorridos em 2024, possivelmente causados por ações criminosas, destacando o risco de repetição ou agravamento dessas situações.
Poluição e monitoramento
A divulgação anual dos relatórios de qualidade do ar é obrigatória, conforme a Lei n.º 14.850/24 e a Resolução 491/2018 do CONAMA. A Justiça aponta que atualmente a população não possui informações suficientes para adotar medidas efetivas de mitigação da poluição.
O juiz enfatizou que “uma cidade resiliente não é apenas aquela que consegue lidar com os efeitos das mudanças climáticas, mas também a que possui mecanismos eficazes de controle e prevenção de danos, baseados em informações seguras e atualizadas”.
Atualmente, o DF conta com estações de monitoramento, mas a Justiça considera que o número é insuficiente para cobrir todo o território. Além disso, as estações existentes não conseguem monitorar de forma completa e segura todos os poluentes exigidos pelas normas do CONAMA.
Extremos climáticos e impactos
A liminar é resultado de uma ação civil pública (ACP) elaborada pelo Instituto Cafuringa, pelo deputado distrital Fábio Felix (PSol), pela Consultoria Jurídica da Câmara Legislativa (Conlegis/CLDF) e pelo escritório Pimenta de Freitas.
Fábio Felix destacou que, ano após ano, o meio ambiente e a saúde da população sofrem, especialmente durante a seca, com a poluição e os extremos climáticos. Ele apontou que o governo tem sido omisso, sem estações suficientes, fiscalização ou publicação de relatórios, descumprindo a lei federal. Segundo ele, a liminar é uma vitória e a Câmara continuará fiscalizando o GDF, além de lutar pela aprovação do Plano Distrital de Qualidade do Ar, de autoria do parlamentar.
Ações do Ibram
O Instituto Brasília Ambiental informou que, devido à cobertura limitada da rede de monitoramento, não é possível apontar de forma definitiva todas as regiões com melhores ou piores índices de qualidade do ar. A Fercal, por concentrar mais fontes emissoras, tende a apresentar os piores índices durante o período seco.
Para melhorar esse diagnóstico, o Ibram está elaborando a modelagem de dispersão dos poluentes atmosféricos do DF, com ano-base 2024, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Esse estudo permitirá identificar áreas mais sensíveis e orientar a aplicação mais eficiente dos recursos públicos.
O órgão afirmou que cumpre as determinações da Justiça, integrando-as às suas ações institucionais, considerando prazos, viabilidade técnica e instrumentos administrativos disponíveis. Paralelamente, o GDF adotou medidas estruturantes, como o Plano de Ação de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar (Decreto nº 47.989, de 27/11/2025).
O Ibram mantém o monitoramento manual de alguns poluentes, elabora relatórios e fortalece a transparência das informações. Relatórios mensais e anuais estão disponíveis no site institucional. Duas estações automáticas na Fercal divulgam dados em tempo real pelo MonitorAr, custeadas por empresas privadas como condicionante de licenciamento.
O Instituto esclareceu que, após a conclusão e validação do Inventário de Emissões de Poluentes Atmosféricos e da modelagem de dispersão, os resultados serão disponibilizados ao público e servirão de base para o futuro Plano de Gestão da Qualidade do Ar do DF, cuja implementação dependerá de recursos financeiros.
*Com informações de Metrópoles