Moraes autoriza devolução de aparelho celular a senador Marcos do Val

Ministro do STF autoriza devolução de celular de senador investigado em suposta tentativa de gravar ministro.
Redação Portal Norte

Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a devolução do aparelho celular do senador Marcos do Val (Podemos-ES).

+ Envie esta notícia no seu WhatsApp

+ Envie esta notícia no seu Telegram

A decisão foi tomada após o pedido feito pela Polícia Federal (PF), que informou já ter extraído os dados do aparelho necessários para investigação.

Marcos do Val é investigado após ter declarado que participou de uma reunião com o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-deputado Daniel Silveira.

O objetivo era gravar conversas com o ministro Alexandre de Moraes para constrangê-lo e comprometer o resultado das eleições.

RELACIONADAS

+ Moraes manda investigar Do Val sob suspeita de falso testemunho

+ Em depoimento, Marcos do Val afirma que Bolsonaro não o coagiu

+ Moraes determina que Marcos do Val preste depoimento à PF em até 5 dias

O que diz a decisão de Moraes

“A Polícia Federal solicitou autorização para restituir o aparelho celular – fornecido espontaneamente por Marcos do Val – por já ter realizado a extração dos dados. Diante disso, nos termos do art. 118 do Código de Processo Penal, autorizo a restituição do celular de Marcos do Val”, diz Moraes na decisão.

Além da PF, a Advocacia-Geral do Senado Federal apresentou requerimento solicitando a devolução do aparelho.

Investigação

Na última sexta-feira (3), Moraes determinou a abertura de investigação para apurar as declarações de Marcos do Val.

O ministro do STF alegou que o senador apresentou versão diferente dos fatos ao ser ouvido pela Polícia Federal e, por isso, deve ser feita a investigação dos crimes de falso testemunho, calúnia e coação no processo.

“Após a oitiva, o relator constatou que o senador apresentou quatro versões antagônicas sobre o fato, a última em depoimento à PF, o que demonstra a “pertinência e necessidade” da realização de diligências para o seu completo esclarecimento e para a apuração dos crimes de falso testemunho, denunciação caluniosa e coação no curso do processo”.