Um vídeo gravado por um motorista na Avenida Max Teixeira, em Manaus, registrou o momento em que um motociclista realiza uma ultrapassagem perigosa e quase provoca uma tragédia.
Nas imagens, o piloto tenta passar entre dois carros em plena curva, prática conhecida como “corredor”. O condutor que filma reage assustado, demonstrando indignação ao ver o risco iminente de colisão frontal.
Ultrapassagem de motos entre carros: o que diz a lei?
A circulação de motociclistas pelo chamado “corredor” — aquele espaço entre carros parados ou lentamente engarrafados — se tornou parte do cotidiano no trânsito brasileiro.
A prática é tão comum que muitos motoristas já esperam que uma moto apareça de repente ao lado da porta. Porém, a grande dúvida permanece: essa manobra é legal? Para responder essas questões, é preciso olhar para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB não proíbe expressamente o uso do corredor por motociclistas, mas a manobra pode ser considerada infração dependendo da situação. Dois artigos costumam ser aplicados:
- Art. 192 — Distância de segurança:
Se o motociclista passa muito próximo dos carros ou dos retrovisores, pode ser autuado por não manter distância adequada. É infração grave. - Art. 199 — Ultrapassagem pela direita:
Usar o corredor pela direita do veículo costuma ser interpretado como ultrapassagem irregular. É infração média, salvo raras exceções previstas pelo próprio artigo.